Votações em separado garantem programas e centros regionais de referência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Diversos deputados subiram à tribuna pedindo a derrubada de parte do veto parcial do governador que impediria atendimento especial a pessoas com TEA. Foto: Daniel Protzner

Da redação da Rede Hoje

Dois vetos parciais do governador a proposições de natureza orçamentária foram mantidos pelos deputados em votações realizadas na tarde desta terça-feira (30/5/23), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Eles tramitam em turno único e estavam na chamada faixa constitucional, obstruindo a votação de outras matérias pelo Plenário.

Contudo, após votação em separado, foram derrubadas medidas barradas inicialmente pelo Executivo no Veto 1/23, como a previsão de criação de programas e instalação por todo o Estado de centros regionais de referência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Desde o início da Reunião Extraordinária, ainda pela manhã, em que os vetos também estavam na pauta, diversos deputados tanto de oposição quanto da base de apoio do Executivo subiram à tribuna pedindo a derrubada especialmente deste item.

O Veto 1/23 exclui dispositivos da Proposição de Lei 25.231, de 2022, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023, para o exercício de 2023. O governador argumenta na mensagem em que encaminhou o veto à ALMG que seguiu opinião técnica contrária de órgãos como as secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Planejamento e Gestão (Seplag).

Nessa linha, ele vetou os incisos 15, 38, 55, 59, 66, 75, 78 e 81, todos do Anexo IV da proposição de lei, todos com parecer pela manutenção da comissão especial da ALMG que analisou a matéria. Em síntese, os incisos vetados versam sobre:
exclusão da Ação 1080 – Implementação da Política de Desestatização – do planejamento estatal (inciso 15);

exclusão da Ação 2040 – Somar – do planejamento estatal (inciso 38);

mudança da finalidade da Ação 4366 – Desempenho, Desenvolvimento e Valorização dos Servidores Públicos –, de forma garantir celeridade ao pagamento dos direitos legalmente assegurados aos servidores (inciso 55);

mudança da finalidade da Ação 4177 – Atenção Integral no Complexo de Hospitais de Referência –, de forma a deixar claro que as medidas nela constantes se aplicam a hospitais com gestão e direção exclusivamente pública (inciso 59);

mudança da finalidade da Ação 4451 – Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência –, de forma a incluir a expressão “priorizando a criação de Centros de Referência para prestação do atendimento integral” (inciso 66);

alterações do Identificador de Ação Governamental – IAG – de ações governamentais relacionadas à área de segurança pública de “demais projetos e atividades” para “projetos estratégicos” (incisos 75, 78 e 81).

A justificativa do governador para o veto seria que a ampliação da relação dos projetos estratégicos implicaria aumento de gastos. Da mesma forma, alterações de finalidades de ações governamentais violariam o interesse público.

E, por fim, o governador alega que especialmente a exclusão da ação correspondente ao Projeto Somar violaria competência constitucional do Executivo. Polêmico, o Projeto Somar prevê um modelo de gestão compartilhada de unidades de ensino médio em parcerias com organizações da sociedade civil (OSC).

Na votação em separado (destaques) todos os deputados presentes no Plenário votaram pela rejeição dos vetos ao inciso 66, que previa o atendimento especial às pessoas com TEA, e aos incisos 75 e 78, que tratavam de melhorias na infraestrutura voltadas para segurança pública, defesa social e defesa civil.

Outro veto aborda dispositivos do Orçamento do Estado

O Veto 2/23 também constava da pauta e foi mantido pelos deputados em votação na Reunião Ordinária do Plenário, permanecendo a exclusão de dispositivos da Proposição de Lei 25.232, de 2022, que estima receitas e fixa despesas do Orçamento do Estado.

O governador argumenta na mensagem em que encaminhou à ALMG que neste caso também seguiu opinião técnica contrária de órgãos como a Segov e Seplag ao parágrafo 4º do artigo 9º e do artigo 17.

O parágrafo 4º do artigo 9º, inserido por meio de emenda parlamentar ainda na tramitação da matéria, estabelece a exclusão das suplementações e dos remanejamentos das emendas impositivas do limite de 30% da despesa fixada para abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Segundo o governador, o parágrafo vetado contrariaria o inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados, entendimento já reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Já o artigo 17, também vetado, autoriza o Executivo a utilizar o recurso remanescente da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para investimento na remuneração, no aperfeiçoamento e na valorização dos servidores públicos das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado para fins de cumprimento do percentual mínimo (25%) definido no artigo 212 da Constituição Federal.

O governador argumenta que haveria incorreção técnica ao estabelecer, de modo taxativo, a utilização do recurso remanescente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração apenas de algumas carreiras e não a todos os profissionais da educação básica em efetivo exercício, entre elas, por exemplo, pertencentes à Polícia Militar.


Fonte: Ascom | ALMG


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