A publicação é mais um passo para a liberação dos recursos aos agentes financeiros que operam as linhas de crédito do Funcafé.
Segundo Silas Brasileiro essa é uma antecipação fundamental para o processo de liberação dos recursos ao produtor. Crédido foto: Comunicação Mapa
Da Redação da Rede Hoje
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 15, a portaria nº 592, que “Dispõe sobre o direcionamento e contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) destinados aos financiamentos da cafeicultura, no exercício de 2023 – Ano Safra 2023/2024”. Basicamente, a publicação é mais um passo para a liberação dos recursos aos agentes financeiros que operam as linhas de crédito do Funcafé.
A exemplo do ano passado, o artigo 2º da portaria autoriza o remanejamento do saldo remanescente nas linhas ofertadas de maior percentual de aplicação. “O Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) decidiu por conceder mais condições para que os recursos sejam aplicados da melhor maneira possível. Se no final do ano alguma linha não tiver demanda significativa, o crédito poderá ser direcionado a outra sem que haja a burocracia de voltar ao MAPA, ao Ministério da Economia (através do Conselho Monetário Nacional), com consulta apenas ao CDPC para indicação. Isso dará mais agilidade e assertividade na aplicação dos recursos”, avalia Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café (CNC) que é o guardião do Funcafé.
Antecipação fundamental
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no exercício de 2023/2024 terão dez dias corridos, contados a partir da data da publicação da Portaria (16/06), para apresentar proposta de demanda por recurso e a documentação exigida para habilitação, conforme artigo terceiro.
Segundo Silas Brasileiro essa é uma antecipação fundamental para o processo de liberação dos recursos ao produtor. “Quando da definição das taxas de juros do Plano Safra, por intermédio do governo, os agentes financeiros já estarão com seus contratos assinados e prontos para operar as linhas de crédito. O CDPC agiu assim no ano passado e deu muito certo. Isso trouxe um avanço enorme, economizando tempo e ofertando os recursos aos cafeicultores no momento certo. É sem dúvida muito importante. Agradecemos ao Ministro Carlos Fávaro, ao Secretário de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo, ao Diretor de Comercialização, Sílvio Farnese, à Coordenadora Geral do Café, Janaína Macedo Freitas e a todos que colaboraram para que a portaria atendesse nossas demandas aprovadas no CDPC”.
Novo recorde
Por mais um ano consecutivo, o Funcafé (o banco do produtor) oferecerá um montante recorde de recursos aos cafeicultores. Serão ofertados R$ 6.375.469.000,00 (seis bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil reais) no exercício de 2023.
As linhas atendidas e os valores definidos:
Crédito de comercialização – R$ 2.354.992.500,00
Crédito de custeio – R$ 1.620.190.000,00
Financiamento para Aquisição de Café (FAC) – R$ 1.486.536.500,00
Crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção – R$ 883.750.000,00
Crédito para recuperação de cafezais danificados – R$ 30.000.000,00
Acesse a íntegra da portaria
Fonte: Comunicação CNC | Alexandre Costa