A nova lei é decorrente da Medida Provisória 1153/22 que postergava a penalidade por falta do toxicológico para julho de 2025.

Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R1.467,35

Escalonamento da SENATRAN determinará a regularização dos exames vencidos.

Foto: moritz320 | Pixabay





Da redação da Rede Hoje

Foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los. É muito importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Senatran, para evitarem a aplicação da multa no valor de R1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.

A partir de 1º de julho passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para estes condutores conforme os artigos165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

"Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes", destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. "A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus", conclui.

A nova lei também impõe à Senatran a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela


O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Fonte: Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia


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