O projeto do novo Código Civil será uma significativa mudança no direito sucessório, especialmente para viúvas e viúvos
Da redação da Rede Hoje
O Senado apresentou recentemente o projeto do novo Código Civil, que propõe uma significativa mudança no direito sucessório, especialmente para viúvas e viúvos. Segundo a proposta, esses cônjuges não serão automaticamente considerados herdeiros diretos de seus parceiros falecidos, a menos que não existam outros herdeiros necessários, como descendentes ou ascendentes, ou se houver um testamento especificando tal direito.
Essa medida implica que viúvas e viúvos só terão acesso à herança caso não haja filhos, netos, pais ou avós vivos do falecido, ou se este tenha deixado expressamente em testamento tal disposição. Em situações de casamento ou união estável sob o regime de comunhão parcial de bens, os parceiros ainda manterão direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, porém com uma alteração na ordem de sucessão hereditária, que os posiciona em terceiro lugar.
Do ponto de vista jurídico, essa mudança visa proporcionar maior liberdade para os cônjuges gerirem suas questões patrimoniais de acordo com suas vontades. No entanto, a proposta gerou polêmica devido à possível desvalorização do papel das mulheres no contexto do trabalho doméstico, uma vez que não seriam mais automaticamente consideradas herdeiras.
Essa controvérsia foi expressa por uma usuária do Instagram, que compartilhou sua indignação como filha de uma dona de casa. Para ela, a decisão é vista como injusta, pois considera que sua mãe, responsável pelo cuidado da família ao longo dos anos, mereceria mais o direito à herança do que ela e seus irmãos. Essa mãe dedicou-se integralmente à criação dos filhos e à manutenção do lar, renunciando a sua própria vida pessoal e profissional. A usuária ressalta que é à sua mãe que eles devem tudo.
Fonte: Correio Brasiliense.