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Órgão destaca regras do Código de Defesa do Consumidor para evitar prejuízos durante o período natalino
Da Redação da Rede Hoje
Com o aumento das compras de fim de ano, o Procon Patrocínio orienta consumidores sobre a importância de observar os prazos de garantia e as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A iniciativa busca reduzir transtornos e reforçar informações essenciais antes da aquisição de produtos. As orientações abrangem itens duráveis e não duráveis, conforme previsto na legislação. O órgão destaca que conhecer os prazos legais evita prejuízos posteriores. As recomendações são válidas para compras físicas e online.
O Artigo 26 do CDC define que produtos duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos e brinquedos, possuem garantia legal de 90 dias. Produtos não duráveis contam com prazo de 30 dias, independentemente de promoções ou descontos. Os brinquedos seguem o prazo de itens duráveis e qualquer falha que envolva segurança deve ser comunicada imediatamente. Os prazos valem para qualquer produto adquirido pelo consumidor. As regras se aplicam em todo o território nacional.
O Artigo 18 do CDC prevê que o fornecedor tem até 30 dias para reparar defeitos apresentados em produtos. Caso o problema não seja resolvido dentro desse período, o consumidor poderá solicitar a troca por outro item. Também é possível pedir a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. A escolha do consumidor deve ser respeitada pelo fornecedor. As medidas garantem solução para falhas não corrigidas no prazo.
Regras para compras pela internet

Nas compras feitas pela internet, o direito de arrependimento é assegurado pelo Artigo 49 do CDC. O consumidor tem até sete dias após o recebimento para desistir sem necessidade de justificativa. Nesses casos, o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos. O ressarcimento inclui o frete, quando houver cobrança. A regra vale para qualquer compra concluída fora do estabelecimento comercial.
Se o produto adquirido online apresentar defeito, aplicam-se os mesmos prazos de garantia legal previstos para compras presenciais. O consumidor deve registrar a ocorrência e solicitar atendimento dentro do prazo estabelecido. O processo deve seguir os canais informados pelo fornecedor. As orientações são válidas tanto para produtos duráveis quanto não duráveis. O Procon reforça que registrar a reclamação formal auxilia na solução.
O órgão orienta ainda que consumidores sempre solicitem nota fiscal no ato da compra. O documento facilita o processo de garantia e comprova a data de aquisição. Em caso de compras online, os registros eletrônicos também servem como comprovante. O Procon recomenda guardar embalagens e manuais durante o período de garantia. Esses materiais podem ser solicitados no atendimento técnico.
O Procon destaca a importância de atenção às políticas de troca informadas pelos estabelecimentos. Algumas lojas adotam prazos próprios além dos garantidos pela lei. O consumidor deve solicitar essas informações antes da compra para evitar dúvidas posteriores. As normas legais permanecem válidas mesmo quando a loja oferece política ampliada. A transparência facilita o entendimento entre as partes.
As orientações também envolvem cuidados com compras de produtos em promoção. O CDC garante que itens promocionais têm os mesmos direitos dos demais produtos. O consumidor deve verificar condições de uso e funcionamento no momento da compra. A garantia legal não pode ser reduzida em função do preço. O registro de problemas deve ser feito dentro do prazo previsto.
O Procon reforça que conhecer os direitos previstos no CDC contribui para compras mais seguras durante o período natalino. As informações ajudam consumidores a evitar transtornos e tomar decisões com maior segurança. A orientação busca promover relações de consumo equilibradas entre compradores e fornecedores. O órgão mantém canais para esclarecimento de dúvidas da população. As recomendações continuam válidas durante todo o mês de dezembro.