
Real Moeda brasileira, dinheiro | Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Dinheiro em circulação no comércio: salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025
Da Redação da Rede Hoje
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira, dia 19, conforme determina a legislação trabalhista vigente. O benefício alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros em todo o país. A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro. O pagamento é obrigatório para empregadores públicos e privados. O prazo não admite prorrogação legal.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário terá impacto direto na economia nacional. Segundo o Dieese, o valor total injetado neste ano será de R$ 369,4 bilhões. O montante inclui trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A média por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512. O cálculo considera as duas parcelas do benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro depende do tempo de vínculo empregatício ao longo do ano. Trabalhadores que permaneceram durante os doze meses na mesma empresa recebem o valor total. Quem trabalhou por período inferior recebe de forma proporcional. O cálculo segue regras definidas em lei. O objetivo é assegurar proporcionalidade no benefício.
As datas informadas para o pagamento de dezembro referem-se apenas aos trabalhadores em atividade. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho. A antecipação segue política adotada nos últimos anos.
Quem tem direito
O direito ao décimo terceiro salário está previsto na Lei 4.090, de 1962. Têm acesso ao benefício trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no ano. A legislação considera o mês completo quando o trabalhador exerce atividades por 15 dias ou mais. A gratificação corresponde a um doze avos do salário por mês trabalhado. A regra se aplica tanto ao setor público quanto ao privado.
A legislação também garante o pagamento a trabalhadores afastados por licença-maternidade. Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho também mantêm o direito ao benefício. Nesses casos, o pagamento é proporcional ao período trabalhado. O cálculo segue os mesmos critérios adotados para empregados ativos. O benefício não é suspenso automaticamente por afastamento legal.
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional. O valor deve ser pago junto com as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, o direito ao benefício é perdido. A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. O cálculo considera apenas os meses efetivamente trabalhados.
A contagem de meses considera o critério mínimo de 15 dias trabalhados. Caso o empregado não atinja esse período, o mês não entra no cálculo. O sistema busca garantir uniformidade no pagamento. As regras são aplicadas nacionalmente. Eventuais divergências podem ser questionadas judicialmente.
Cálculo e tributação
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário de dezembro. Para cada mês trabalhado por ao menos 15 dias, o empregado recebe um doze avos do valor total. Quem completou o ano recebe o salário integral. O modelo é aplicado de forma padronizada. Benefícios variáveis podem integrar o cálculo conforme o caso.
Faltas não justificadas podem interferir no valor final do benefício. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período é desconsiderado. O desconto reduz o valor total do décimo terceiro. A regra está prevista na legislação trabalhista. O controle cabe ao empregador.
Sobre o décimo terceiro incidem encargos obrigatórios. Há desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS na segunda parcela. O empregador também recolhe o FGTS. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. A tributação ocorre de forma concentrada na etapa final do pagamento.
As informações referentes ao décimo terceiro salário devem constar na declaração anual do Imposto de Renda. O valor aparece em campo específico destinado à gratificação natalina. O contribuinte deve conferir os dados fornecidos pelo empregador. Divergências podem ser corrigidas por meio de retificação. A orientação é manter os comprovantes de pagamento.
Com informações da Agência Brasil