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Economia | Declaração anual do MEI referente ao faturamento de 2025 deve ser enviada até o prazo legal

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Envio da DASN é obrigatório mesmo sem registro de receitas no ano
Da Redação da Rede Hoje

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-MEI, deve ser enviada por todos os MEIs que mantiveram o CNPJ ativo ao longo de 2025. O prazo para entrega da DASN-MEI referente ao faturamento de 2025 vai até 31 de maio de 2026. O documento reúne as informações sobre o faturamento bruto do ano-calendário e deve ser entregue mesmo quando não houve movimentação financeira. O envio é obrigatório e realizado exclusivamente de forma digital. O acesso é feito pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor. O cumprimento dessa obrigação mantém a regularidade do cadastro.

A principal finalidade da DASN é informar à Receita Federal o total das receitas obtidas pelo microempreendedor no período. Os valores declarados devem respeitar o limite anual permitido ao MEI. Também é exigida a informação sobre a existência ou não de empregado contratado durante o ano. O correto preenchimento evita divergências fiscais e cadastrais. A declaração anual não substitui o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 precisam enviar a declaração. Nesses casos, o sistema deve ser preenchido com valor de receita igual a zero. A inexistência de faturamento não elimina a obrigação acessória. A omissão é registrada como pendência junto à Receita Federal. Essa situação pode gerar restrições administrativas ao CNPJ.

O não envio da DASN dentro do prazo legal resulta em multa automática. A penalidade mínima é definida pela legislação vigente e pode ser reduzida se a regularização ocorrer de forma espontânea. Enquanto a pendência existir, o CNPJ permanece em situação irregular. Essa condição pode dificultar a emissão de guias, certidões e o acesso a serviços públicos. Com o tempo, a pendência pode ser encaminhada para cobrança administrativa.

Ausência e Prazo

Além das multas, a ausência da declaração pode gerar outras consequências. O MEI pode enfrentar dificuldades para emitir certidões negativas de débito, exigidas em contratos e financiamentos. Em situações prolongadas, há risco de inscrição em dívida ativa. Também existe a possibilidade de desenquadramento do regime do MEI. Nesse caso, o empreendedor passa a cumprir regras tributárias mais complexas.

O prazo para entrega da DASN-MEI referente ao faturamento de 2025 vai até 31 de maio de 2026. Após essa data, o sistema passa a aplicar multa automaticamente para declarações em atraso. A regularização pode ser feita a qualquer momento por meio dos canais oficiais. Órgãos de apoio ao empreendedor oferecem orientação gratuita para o preenchimento. O envio dentro do prazo evita penalidades e mantém o CNPJ em situação regular.

@redehoje
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