
O objetivo central da norma é implementar ações que atendam às particularidades de diversas regiões do território mineiro. Willian Dias / ALMG
Norma estabelece diretrizes para regionalização de investimentos e acesso ao setor artístico
Da Redação da Rede Hoje
A Lei 25.696 de 2026 foi publicada oficialmente no Jornal Minas Gerais nesta quarta-feira com novas diretrizes culturais. O texto altera a legislação vigente desde 1994 para incluir objetivos específicos de fomento aos segmentos artísticos estaduais. A proposta é fruto de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado. As novas regras buscam modernizar a aplicação de recursos e a execução de políticas públicas na área.
O objetivo central da norma é implementar ações que atendam às particularidades de diversas regiões do território mineiro. A regionalização é apresentada como uma prerrogativa para validar programas setoriais fora dos grandes centros urbanos do Estado. A lei também foca na ampliação do acesso da população às diferentes formas de expressão cultural e artística. O ambiente escolar é citado como espaço prioritário para o desenvolvimento dessas atividades educacionais e culturais.
A execução das políticas de fomento poderá ocorrer por meio do Fundo Estadual de Cultura e de convênios. O Estado está autorizado a celebrar contratos, parcerias e acordos com instituições públicas ou entidades privadas nacionais. O texto legislativo prevê ainda a utilização de emendas parlamentares para o financiamento de projetos no âmbito cultural. Acordos com organizações estrangeiras também são permitidos para fortalecer o intercâmbio artístico e a captação de recursos.
A dança recebeu um parágrafo específico na nova legislação para garantir a difusão e o engajamento desta arte. A lei ressalta a importância da sensibilização sobre os impactos transversais das atuações ligadas ao movimento e à coreografia. O intuito é promover a valorização profissional de quem atua neste segmento artístico específico dentro de Minas Gerais. O governo deverá criar mecanismos que facilitem a circulação de espetáculos de dança por todo o interior mineiro.
Outro ponto relevante da política cultural envolve a preservação da memória por meio da proteção de acervos fotográficos. Uma legislação complementar recente prevê a identificação e aquisição de imagens relevantes para os grupos formadores da sociedade. Esses registros devem ser organizados em fototecas instaladas nos equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado de Minas Gerais. A medida visa garantir a guarda e a divulgação adequada de materiais históricos e fotográficos.
A proteção e a conservação desses acervos garantem a manutenção da identidade histórica das diversas comunidades que compõem o Estado. A difusão das imagens será feita de forma a permitir que pesquisadores e cidadãos acessem o material guardado. O projeto que deu origem a essa parte da norma foi elaborado para salvar documentos visuais em risco. A organização técnica das fototecas seguirá padrões internacionais de arquivística e de conservação de suportes de imagem.
O conjunto de leis publicadas reforça o papel do Estado na salvaguarda do patrimônio material e imaterial dos mineiros. A atualização legislativa ocorre em um período de retomada de investimentos públicos em editais e projetos de fomento. Artistas e produtores culturais devem observar os novos critérios para a submissão de propostas aos fundos estaduais de incentivo. A expectativa é que as novas normas facilitem a descentralização dos recursos financeiros disponíveis para a cultura.






