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Justiça | Produtora de café é condenada por comercializar produto impróprio ao consumo

Café apresentava níveis de impurezas acima do permitido pela Anvisa (Imagem de Gideon Putra por Pixabay)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais eleva valor de indenização por danos morais coletivos para 150 mil reais após recurso do Ministério Público; O TJMG não divulgou o nome da empresa, nem a marca do café.

Da Redação da Rede Hoje

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa produtora de café ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A decisão judicial fundamentou-se na comercialização de produto considerado impróprio para o consumo humano em decorrência de fiscalizações sanitárias. O café do tipo extraforte apresentou níveis de impurezas superiores aos limites permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A irregularidade foi identificada em mercadorias vendidas pela companhia entre os anos de 2017 e 2020.

O TJMG não divulgou o nome da empresa, sua cidade sede, nem a marca do café.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou a Ação Civil Pública após constatar que o produto desrespeitava as normas vigentes no País. Inicialmente, o órgão ministerial solicitou uma reparação financeira no valor de 350 mil reais e a readequação da produção. O processo detalhou que o café continha elementos estranhos em proporções muito elevadas, o que motivou a intervenção jurídica para proteger os consumidores. A petição destacou a necessidade de responsabilização da empresa pela oferta de alimento fora dos padrões técnicos exigidos.

Em primeira instância, a sentença reconheceu a prática infracional e fixou a indenização em vinte e cinco mil reais por danos morais coletivos. O Ministério Público recorreu da decisão inicial por considerar o montante insuficiente diante da gravidade da conduta e da capacidade financeira da empresa. O recurso argumentou que o valor estabelecido não refletia o impacto causado à coletividade nem servia como medida educativa. A apelação buscou elevar a penalidade pecuniária com base no faturamento anual da companhia e na extensão do dano provocado.

O relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que as impurezas ultrapassavam em cinco vezes o limite regulamentar. A Resolução de Diretoria Colegiada número duzentos e setenta e sete de dois mil e cinco da Anvisa estabelece os critérios para café, chás e ervas. Os magistrados analisaram a robustez econômica da produtora, que registrou faturamento superior a cinco milhões de reais no ano de 2021. Diante dos fatos, os desembargadores decidiram aumentar o valor da condenação para cento e cinquenta mil reais.

Andamento processual

O pedido do Ministério Público para que a empresa fosse obrigada a readequar sua produção foi rejeitado pelos integrantes da 5ª Câmara Cível. A decisão considerou que a companhia já havia regularizado o processo fabril antes do ajuizamento da ação judicial específica. Laudos técnicos apresentados durante o processo comprovaram que o café atual segue as normas sanitárias nacionais e as exigências da fiscalização. Dessa forma, o tribunal entendeu que a obrigação de fazer já havia sido cumprida voluntariamente pela produtora de café antes da sentença.

O desembargador Fábio Torres e o juiz convocado Richardson Xavier Brant acompanharam integralmente o voto do relator no julgamento do recurso. Com a decisão unânime, as possibilidades de recurso no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram devidamente encerradas pelas partes. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça para análise de possíveis questões federais remanescentes sobre o caso. A condenação financeira será revertida em favor da coletividade conforme prevê a legislação que rege as ações civis públicas no território brasileiro.

@redehoje
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