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Tributo | IPVA 2026 em Minas Gerais tem calendário definido, descontos e regras de isenção; cuidado com golpes

O valor venal utilizado como base de cálculo do IPVA é definido a partir da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conhecida como tabela Fipe (Foto: SEF-MG)


Imposto estadual é calculado com base na tabela Fipe, prevê pagamento a partir de fevereiro e mantém benefícios para bom pagador e veículos antigos

Da Redação da Rede Hoje

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, é um tributo estadual cobrado anualmente dos proprietários de veículos registrados em Minas Gerais e incide sobre automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e demais categorias automotoras. O valor do imposto é calculado a partir do valor venal do veículo multiplicado pela alíquota correspondente, sendo lançado automaticamente pelo Estado no início de cada exercício. O recolhimento do IPVA é obrigatório para a regularização anual do veículo. O pagamento é exigido para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento. A arrecadação do imposto é destinada ao Estado e aos municípios. Cuidado com golpes.

O valor venal utilizado como base de cálculo do IPVA é definido a partir da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conhecida como tabela Fipe, que considera preços médios de mercado apurados no final do ano anterior. Esses valores são adotados oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para todos os veículos registrados no Estado. A metodologia busca uniformizar a cobrança do imposto. O contribuinte recebe o valor já calculado no lançamento anual. A alteração desse valor somente ocorre por meio de pedido formal de revisão.

As alíquotas do IPVA em Minas Gerais variam conforme o tipo e a finalidade do veículo registrado no sistema estadual. Automóveis de passeio, utilitários e veículos de uso misto são tributados à alíquota de 4% sobre o valor venal. Caminhonetes de carga e furgões recolhem o imposto à alíquota de 3%. Motocicletas, motonetas e veículos similares têm alíquota de 2%. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.

O calendário de pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais começa em 9 de fevereiro, com possibilidade de quitação em cota única ou parcelamento em até 3 vezes. As datas de vencimento variam conforme o final da placa do veículo. Quem opta pelo pagamento em cota única recebe desconto de 3% sobre o valor do imposto. O parcelamento não gera desconto adicional. As datas oficiais são divulgadas pela Secretaria de Fazenda.

Descontos e isenções

Além do desconto da cota única, o programa Bom Pagador concede abatimento adicional de 3% para veículos que tiveram todos os débitos de IPVA quitados nos 2 anos anteriores. O benefício é aplicado automaticamente no valor lançado para 2026. Não é necessário realizar solicitação específica para ter acesso ao desconto. O programa busca incentivar a regularidade no pagamento do imposto. O desconto é cumulativo com o da cota única.

Veículos com 20 anos ou mais de fabricação contam com isenção automática do IPVA em Minas Gerais, conforme a legislação estadual vigente. A isenção abrange automóveis de passageiros, caminhonetes e motocicletas. Para o exercício de 2026, mais de 3,3 milhões de veículos estão enquadrados nessa condição no Estado. O benefício é concedido sem necessidade de requerimento. A verificação é feita automaticamente no sistema da Fazenda.

O valor do IPVA pode ser consultado por meio do número do Renavam nos canais oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A consulta está disponível no site do órgão, pelo telefone 155 do serviço LIGMINAS e pelo aplicativo MG App. O pagamento pode ser realizado via Pix, Documento de Arrecadação Estadual ou internet banking. As instituições financeiras credenciadas recebem o imposto dentro do prazo. O comprovante deve ser guardado pelo contribuinte.

O atraso no pagamento do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia de inadimplência e, após esse prazo, multa fixa de 20% sobre o valor devido. Também incidem juros calculados com base na taxa Selic acumulada. Caso o proprietário discorde do valor lançado, a legislação permite solicitar revisão da base de cálculo. O pedido deve ser apresentado em até 15 dias úteis. A solicitação deve ser feita na repartição fazendária do município de licenciamento.

Risco de golpes

A Secretaria de Fazenda orienta que o contribuinte esteja atento a golpes envolvendo o pagamento do IPVA, especialmente durante consultas feitas pela internet. Golpistas utilizam sites com aparência semelhante aos portais oficiais do governo de Minas Gerais para induzir o pagamento indevido. Após a quitação em ambiente falso, o débito permanece ativo junto ao Estado. O contribuinte acaba obrigado a pagar novamente o imposto oficial. Em 2025, um integrante da Rede Hoje registrou ocorrência após situação semelhante, sem recuperação do valor pago. Consulte direto, não faça pesquisa na internet

@redehoje
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