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Em Minas | Três novas leis voltadas a pessoas com autismo e doenças raras publicadas no Diário Oficial

As leis foram publicadas na sexta-feira, 16, e passam a ter validade em todo o estado. Imagem de Oberholster Venita por Pixabay

Normas tratam de capacitação profissional, alimentação em espaços públicos e prioridade em processos administrativos.

Redação da Rede Hoje.

Três novas leis que beneficiam pessoas com deficiência foram publicadas no Diário Oficial eletrônico de Minas Gerais nesta sexta-feira, 16. As normas são originadas de projetos aprovados de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A aprovação ocorreu em 16 de dezembro de 2025. As leis tratam de pessoas com transtorno do espectro autista e de pacientes com doenças raras. Os textos passam a ter validade em todo o estado.

A Lei 25.711, de 2026, trata da capacitação de profissionais que atuam com alunos com transtorno do espectro autista. A norma altera o artigo 6º da Lei 24.786, de 2024. O objetivo é garantir atenção às necessidades específicas de formação continuada. A atuação envolve suporte pedagógico especializado e atividades de alimentação, higiene e locomoção. A alteração amplia o escopo do Sistema Estadual de Atendimento Integrado.

Com a nova redação, o inciso I do artigo 6º passa a prever capacitação específica dos profissionais. O parágrafo 1º determina que a formação deve incluir métodos pedagógicos adaptados. Também estão previstas estratégias de comunicação alternativa e aumentativa. As intervenções comportamentais passam a integrar o conteúdo formativo. A lei estabelece diretrizes para atuação qualificada nas escolas.

O parágrafo 2º da Lei 25.711 define que a formação poderá ocorrer por meio de parcerias. As áreas de educação e saúde podem atuar de forma integrada. Instituições de ensino superior também podem participar do processo. Organizações da sociedade civil são incluídas como parceiras. A lei teve origem no PL 2.431/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra.

Outras normas publicadas

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em reunião na ALMG. Foto: Guilherme Dardanhan

Também foi publicada a Lei 25.709, de 2026, derivada do PL 2.286/24. A norma acrescenta dispositivo à Lei 24.786, de 2024. O texto garante acesso e permanência de pessoas com TEA em locais públicos e privados de uso público. A permissão inclui o porte de alimentos para consumo próprio. A medida atende pessoas com necessidades específicas de alimentação.

A legislação estabelece que o porte de alimentos e utensílios seguirá regulamentação do Poder Executivo. O direito vale para estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. A norma substituiu a proposta inicial apresentada durante a tramitação. O projeto é de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita. A lei passa a integrar o sistema estadual de atendimento.

A terceira norma publicada é a Lei 25.712, de 2026, que altera a Lei 14.184, de 2002. A mudança trata da prioridade em processos administrativos no serviço público estadual. Passam a ter prioridade pessoas com doenças raras e seus responsáveis legais. A lei também inclui responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças graves. O texto é resultado do PL 2.977/24, do deputado Dr. Maurício.

@redehoje
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