
No centro, as deputadas Leninha, Beatriz Cerqueira e Andréia de Jesus, autoras da lei – Arquivo ALMG. Foto: Guilherme Dardanhan
Lei garante reserva de vagas após perda de prazo pelo governador
Da Redação da Rede Hoje
A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou a Lei 25.726, de 2026. A norma trata da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos estaduais. A medida alcança cargos efetivos e empregos públicos. Estão incluídos órgãos da administração direta e indireta. A publicação ocorreu no Diário do Legislativo desta terça-feira.
A lei é resultado do Projeto de Lei 438/2019. A proposta teve autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha. O texto foi aprovado definitivamente em dezembro de 2025. A promulgação ocorreu porque o governador perdeu o prazo legal. Com isso, o ato coube ao Legislativo estadual.
A legislação estabelece a reserva mínima de 20% das vagas. O percentual é destinado a pessoas negras em concursos públicos. O critério segue a classificação do IBGE para pretos e pardos. A regra vale para concursos em todo o Estado. O objetivo é garantir participação proporcional nos certames.
Os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência. A classificação final definirá o preenchimento das vagas. Aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas. A substituição ocorrerá em caso de desistência. As vagas remanescentes poderão retornar à ampla concorrência.
Regras de autodeclaração
Em caso de empate, valem os critérios previstos no edital do concurso. A nomeação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade. Esses critérios consideram o total de vagas ofertadas. Também levam em conta vagas para pessoas com deficiência. O procedimento busca equilíbrio nas nomeações.
A autodeclaração do candidato possui presunção relativa de veracidade. A confirmação ocorrerá por comissão de heteroidentificação. Em caso de dúvida sobre o fenótipo, prevalece a autodeclaração. Declaração falsa resulta em eliminação do concurso. Os editais deverão detalhar todo o procedimento.






