
1ª Câmara Cível do TJMG elevou indenização e manteve pensão por morte a serem pagas pela Cemig | Crédito: Envato Elements
Tribunal concluiu que oscilação de voltagem no religamento da energia causou incêndio em residência no interior de Minas Gerais
Da Redação da Rede Hoje
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu elevar a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia Energética de Minas Gerais a um casal de Presidente Olegário. A família perdeu 3 filhos em um incêndio ocorrido em julho de 2014. A decisão manteve a condenação imposta em primeira instância. Também foi preservado o pagamento de pensão por morte. O caso tramitou no âmbito do Judiciário mineiro.
De acordo com o processo, técnicos da Cemig haviam realizado a troca de um transformador que causava quedas frequentes de energia na região. No momento do religamento do fornecimento, ocorreu uma sobrecarga elétrica. A situação provocou curto-circuito nas tomadas da residência. O imóvel foi atingido por um incêndio. As circunstâncias foram apuradas ao longo da ação judicial.
Três crianças morreram em decorrência do incêndio, enquanto dormiam no interior da casa. As vítimas eram um menino de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses. As mortes ocorreram por asfixia e queimaduras. O episódio gerou a abertura de processo judicial contra a concessionária. A família buscou reparação por danos morais e materiais.
A Cemig recorreu da sentença alegando ausência de responsabilidade civil pelo ocorrido. A empresa sustentou que o incêndio teria sido causado pela precariedade das instalações elétricas da residência. A concessionária também afirmou que houve culpa exclusiva das vítimas. Segundo a defesa, os pais haviam deixado as crianças sozinhas para buscar o técnico. A empresa pediu a nulidade da sentença.
Decisão judicial
Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pela Cemig e mantiveram a responsabilidade da concessionária. A relatora do caso destacou laudo da Polícia Civil de Minas Gerais. A perícia apontou como causa mais provável a sobretensão elétrica no religamento da rede. O documento atribuiu a responsabilidade à oscilação de voltagem. Irregularidades no imóvel foram consideradas fatores secundários.
Com base nesse entendimento, o colegiado elevou a indenização por danos morais. O valor passou de R$ 120 mil para R$ 600 mil no total. Cada genitor receberá R$ 300 mil. A decisão considerou a gravidade da perda simultânea dos filhos. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da turma.
Também foram mantidos os danos materiais fixados em R$ 2.705, referentes a reparos emergenciais na residência. O tribunal preservou ainda o pagamento de pensão por morte. O valor corresponde a 2/3 do salário mínimo para cada criança, a partir dos 14 anos até os 25 anos. Após esse período, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo. O pagamento segue até os 65 anos ou até o falecimento dos pais.





