
Adolescente terá paternidade biológica e socioafetiva registradas oficialmente
Caso julgado em Campina Verde consolida entendimento de que vínculos afetivos também constituem filiação
Da Redação da Rede Hoje
A Vara da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, autorizou que um adolescente passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento, além do nome da mãe. A decisão reconhece a multiparentalidade e permite o registro simultâneo da paternidade biológica e da paternidade socioafetiva, refletindo a evolução das estruturas familiares no país.
A ação foi proposta de forma consensual pelo pai biológico, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos manifestaram concordância com a inclusão do segundo vínculo paterno no registro civil. Nos autos, ficou demonstrado que o pai socioafetivo, atual companheiro da mãe, participa ativamente da criação do jovem desde a infância.
De acordo com a decisão, o pai de criação exerce funções típicas da paternidade, oferecendo cuidado, sustento, educação e apoio emocional. A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou que o caso foge do padrão de disputas judiciais sobre filiação, por evidenciar cooperação entre os envolvidos e reconhecimento mútuo dos papéis parentais em benefício do adolescente.
Afetividade
Relatórios técnicos embasaram o entendimento judicial. Um estudo técnico-social apontou o pai socioafetivo como referência paterna para o adolescente, enquanto laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo. O Ministério Público de Minas Gerais também se posicionou favoravelmente ao pedido, considerando que a medida atende ao melhor interesse do jovem.
A magistrada fundamentou a decisão no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. Também foi citado o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, que admite o reconhecimento concomitante da paternidade biológica e socioafetiva, sem exclusão entre elas.
Com a sentença, foi determinada a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai socioafetivo ao lado do genitor biológico. O adolescente poderá ainda acrescer o sobrenome do pai de criação. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no cartório de registro civil competente.





