
Na 2ª Instância, a sentença foi reformada para condenar as rés a pagarem indenização por danos materiais ao modelo (Crédito: Imagem ilustrativa/ succo por Pixabay)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina indenização a modelo
Da redação da Rede Hoje
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente decisão da Comarca de Belo Horizonte sobre uso de imagem. A empresa RSP Comércio de Roupas, conhecida como ZAK, foi condenada a pagar 21 mil por danos materiais a um modelo profissional. A sentença manteve ainda o pagamento de 18 mil por danos morais de forma solidária entre a loja e o Clube Atlético Mineiro. O processo foi motivado pela utilização de fotografias do profissional em publicidade após o encerramento do vínculo contratual estabelecido entre as partes.
O profissional ajuizou a ação relatando que firmou contrato com a ZAK para campanha de 6 meses com remuneração de 18 mil. O prazo contratual foi encerrado em 16/8 de 2023, mas a imagem continuou sendo veiculada em promoções de Natal da empresa. As peças publicitárias ocorriam em parceria com o Clube Atlético Mineiro, o que gerou o pedido de condenação dos réus na justiça. O autor solicitou 70 mil por danos morais devido à violação de direitos da personalidade e associação indevida de sua imagem.
O modelo também pleiteou o valor de 30 mil por danos materiais devido ao uso comercial não autorizado por 7 meses adicionais. Ele argumentou que houve lucro da intervenção, solicitando a restituição de benefícios econômicos obtidos pelos réus durante o período de veiculação extra. Em sua defesa, a empresa ZAK afirmou que possuía contrato apenas com a agência de modelos e negou vínculo empregatício. A loja alegou que o prazo de 6 meses não iniciava na data da realização do ensaio fotográfico.
O Clube Atlético Mineiro e a Atlético Mineiro SAF alegaram ilegitimidade no processo sob argumento de que apenas divulgaram produtos com descontos. Em 1ª Instância, o juízo reconheceu o uso indevido da imagem após o vencimento do contrato, configurando ato ilícito passível de indenização. A sentença inicial fixou 18 mil por danos morais de forma solidária e indeferiu os danos materiais por falta de provas. O magistrado considerou que não houve comprovação do enriquecimento patrimonial específico decorrente do uso da foto.
Decisão
As partes recorreram da decisão inicial e o processo seguiu para análise do relator Maurício Cantarino no 1º Nucip 4.0 do tribunal estadual. O magistrado acolheu preliminar de nulidade parcial por julgamento ultra petita em relação à responsabilidade da Atlético Mineiro SAF no caso. O colegiado reformou a sentença para reconhecer os danos materiais no valor de 21 mil contra a empresa Zak de forma isolada. O cálculo considerou o valor mensal previsto no contrato original multiplicado pelos 7 meses de uso indevido.
Sobre os danos morais, o tribunal manteve o montante de 18 mil por considerar o valor razoável e proporcional à gravidade da conduta. O entendimento foi de que a imagem do profissional acabou sendo vinculada a nicho distinto do mercado de luxo onde ele atua. A responsabilidade solidária do Clube Atlético Mineiro foi mantida exclusivamente no pagamento da indenização por danos morais aos autores. Os magistrados destacaram que a publicação em perfil oficial do Instagram configurou ato ilícito independente de desconhecimento do contrato.
O pedido de lucro da intervenção foi negado novamente pelos membros do colegiado durante o julgamento do recurso apresentado pelo modelo profissional. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto do relator na decisão que reformou a sentença mineira. O acórdão sobre a utilização indevida de imagem na publicidade varejista e esportiva tramita sob o número 1.0000.25.145018-5/001. A decisão final estabelece a compensação financeira pelos danos causados ao direito de imagem do trabalhador.





