
Foto: Sandra Kapella por Pixabay
Nova legislação estadual define punições severas para agressões e restrição de liberdade de animais.
Da Redação da Rede Hoje
A lei 25.201, de 2025, estabelece novas diretrizes sobre o tratamento de animais em Minas Gerais e inclui o acorrentamento rotineiro como prática proibida no estado. O texto altera a norma anterior que define maus-tratos, visando proteger a integridade física e mental dos animais de estimação por meio de critérios mais rigorosos. A medida busca combater ações ou omissões prejudiciais, determinando que manter animais presos de forma constante configura uma violação passível de sanções administrativas. O objetivo central da mudança legislativa é garantir que os animais tenham condições mínimas de circulação e bem-estar em todo o território mineiro.
As penalidades financeiras para quem descumprir as regras são calculadas com base na gravidade da infração cometida contra o animal. Em situações onde a agressão resulta na morte do bicho, a punição máxima atinge 1.000 unidades fiscais, valor que ultrapassa 5.000 reais na cotação atual. O sistema de multas é escalonado para punir desde o confinamento inadequado até atos de violência física direta que coloquem em risco a vida. A fiscalização estadual utilizará esses parâmetros para aplicar as autuações de forma direta aos responsáveis identificados. O texto legal reforça a responsabilidade dos tutores quanto à manutenção da saúde plena dos pets sob seus cuidados habituais.
A discussão sobre o rigor das punições ganhou relevância nacional após casos de violência gratuita registrados recentemente na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina. Um cão comunitário conhecido como Orelha, que vivia na Praia Brava, morreu após sofrer uma pancada na cabeça desferida por um agressor. O animal era monitorado e cuidado por moradores locais, sendo resgatado por populares antes de vir a óbito em decorrência dos ferimentos. A Polícia Civil catarinense investigou o caso e apontou que a lesão pode ter sido causada por um chute ou por um objeto de madeira. O episódio gerou comoção e mobilizou debates sobre a proteção jurídica animal no Brasil.
Outro caso de violência ocorreu na mesma localidade contra um cão chamado Caramelo, que sofreu uma tentativa de afogamento em uma área turística. O animal conseguiu escapar da ação, e as autoridades identificaram quatro adolescentes envolvidos diretamente no incidente ocorrido na capital catarinense. No caso do cão Orelha, um adolescente também foi identificado como o autor das agressões que levaram o animal à morte. Todos os jovens envolvidos nos episódios responderão por atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos conforme a legislação vigente. Estes eventos reforçaram a necessidade de legislações estaduais mais específicas, como a implementada recentemente no estado de Minas Gerais.
Fiscalização
A nova lei mineira é originária de um projeto apresentado pelo deputado estadual Noraldino Júnior, representante do partido psb na assembleia legislativa. O parlamentar fundamentou a proposta na premissa de que o confinamento forçado impede que o animal exerça sua liberdade natural de movimento. Segundo a justificativa do projeto, o acorrentamento rotineiro expõe o bicho a situações de desconforto, dor e risco iminente de ferimentos graves. Além do impedimento físico, a prática costuma estar associada à privação de água e alimento, agravando o quadro de vulnerabilidade. A legislação agora tipifica essas condições como ameaças reais à saúde animal sujeitas a intervenção estatal.
A estrutura da norma define claramente as omissões que passam a ser consideradas criminosas sob a ótica administrativa do governo estadual. O texto legal busca evitar interpretações subjetivas ao listar o acorrentamento como uma das formas de violência psicológica e física. Com a vigência da lei 25.201, os órgãos de controle possuem maior amparo jurídico para realizar apreensões e aplicar multas pesadas. A intenção é que o custo financeiro elevado sirva como mecanismo de desestímulo a práticas históricas de maus-tratos em ambientes domésticos. A atualização da lei coloca Minas Gerais em um patamar de maior rigor no combate à violência contra animais não humanos.





