
A deputada Maria Clara Marra (PSDB) é autora da proposta que tramita em 1º turno na ALMG e prevê multa de até R$ 100 mil. Foto: Alexandre Netto
Projeto recebeu parecer pela legalidade na CCJ e segue para Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Da Redação da Rede Hoje
A reconstituição de leite em pó importado pode ser proibida em Minas Gerais caso seja aprovado o Projeto de Lei 2.160/24, que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta é de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O texto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça em 24/02/2026. O relatório foi apresentado pelo deputado Doorgal Andrada (PRD), presidente da comissão. O parecer recomenda a tramitação na forma do substitutivo nº 1.
O substitutivo nº 1 incorporou sugestões do deputado Adriano Alvarenga (PP). A proposta proíbe, quando de origem importada e destinada ao consumo alimentar, a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos. A vedação alcança indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica. O texto segue para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. A tramitação ocorre em 1º turno.
Ao justificar o projeto, a deputada Maria Clara Marra afirmou que a prática prejudica produtores locais. Segundo a autora, a venda de leite reconstituído como fluido gera impacto na cadeia produtiva. Ela argumenta que os produtores mineiros seguem padrões de qualidade e segurança alimentar. A parlamentar sustenta que a medida busca garantir a qualidade do leite comercializado. Também afirma que a proposta visa promover a sustentabilidade econômica dos produtores do Estado.
Caso a proposta seja aprovada, quem descumprir a norma poderá receber multa de até R$ 100 mil. O infrator também poderá ter o alvará de funcionamento suspenso de forma temporária ou definitiva. Em caráter excepcional e por tempo determinado, a Secretaria de Agricultura e Pecuária poderá autorizar a reconstituição. A autorização dependerá da comprovação de desabastecimento efetivo de leite líquido no mercado. Nessa situação, deverá ser priorizada a reidratação de leite produzido em Minas Gerais.
A CCJ também analisou outros 2 projetos sobre criação de polos regionais. O PL 1.725/23, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), institui o Polo das Frutas Vermelhas do Sul de Minas e recebeu substitutivo do relator Thiago Cota (PDT). O texto delimita 42 municípios integrantes do polo. Já o PL 4.466/25 cria o Polo de Produção do Requeijão Moreno da região da Serra Geral, no Norte de Minas. A proposta é de autoria do deputado Oscar Teixeira (PP) e teve parecer favorável na forma original.





