
Desembargador Magid Nauef Láuar determinou nova expedição de mandados após acolher recurso do MP. Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG
Decisão reformou absolvição anterior e manteve condenação de 9 anos e 4 meses imposta em 1ª instância.
Da Redação da Rede Hoje
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira, 25, a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão também atingiu a mãe da vítima, que teve mandado de prisão expedido. O caso havia resultado em absolvição na semana anterior. A nova determinação restabeleceu a condenação fixada em 1ª instância. O processo tramita sob segredo de Justiça.
A decisão foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª câmara Criminal do TJMG, o mesmo magistrado que havia votado pela absolvição. Em decisão monocrática, ele acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Com isso, manteve a sentença que condenou os dois acusados a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Também foi determinada a expedição imediata dos mandados de prisão. A medida reverteu entendimento firmado em julgamento anterior do colegiado.
Em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª câmara Criminal havia absolvido o homem e a mãe da vítima por maioria de votos. O colegiado entendeu, na ocasião, que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria, aplicar a pena naquele contexto seria desproporcional diante das circunstâncias descritas no processo. O relator sustentou que havia vínculo afetivo consensual entre o acusado e a menor. A decisão resultou na expedição de alvará de soltura.
O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão do alvará, conforme informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. A denúncia havia sido apresentada pelo MPMG em abril de 2024. O processo apontou a prática de conjunção carnal e de atos libidinosos contra menor de 14 anos. A mãe foi denunciada por omissão diante da ciência dos fatos. Em 1ª instância, ambos foram condenados pela vara competente da comarca de Araguari.
Decisão e fundamentos
O caso chegou ao Conselho Tutelar após a adolescente deixar de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe confirmou que a filha estava morando com o homem e que autorizou que vivessem como casal. O acusado foi encontrado em casa ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebida alcoólica. Ele possui registros anteriores por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Em flagrante, admitiu manter relações sexuais com a adolescente.
Em depoimento, a menor afirmou que o relacionamento ocorreu com concordância da mãe e que o pai também tinha conhecimento. Foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à família da vítima. Segundo os autos, houve relato de confraternização para formalizar o relacionamento. A defesa alegou que a relação era consentida e conhecida pela família. Testemunhas ouvidas mencionaram que situações semelhantes seriam comuns na cidade.
O julgamento na 9ª câmara Criminal não foi unânime. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente para manter a condenação. Ela destacou que menores de 14 anos são considerados vulneráveis pela legislação. A divergência ficou registrada no acórdão.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o consentimento da vítima ou a aprovação dos pais não afastam o crime. Após a repercussão, os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres divulgaram nota conjunta. As pastas afirmaram que a decisão contrariava a lógica de proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também mencionaram dados sobre uniões envolvendo crianças de 10 a 14 anos no país.
Investigação e repercussão
A absolvição levou a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça a abrir Pedido de Providências para avaliar os fundamentos do acórdão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJMG prestasse esclarecimentos. Foi fixado prazo de 5 dias para envio das informações iniciais. O tribunal foi incluído formalmente no procedimento administrativo. A medida buscou examinar os critérios adotados na decisão.

CNJ monitora e atualiza questões do Poder Judiciário
A deputada federal Erika Hilton apresentou denúncia ao CNJ para apuração do caso. O Ministério Público informou que adotaria as providências processuais cabíveis. A Defensoria Pública de Minas Gerais declarou que atuou na garantia do direito de defesa do réu. As manifestações ocorreram antes da nova decisão que restabeleceu a condenação. O caso passou a ser acompanhado por diferentes órgãos.
Ao reexaminar o recurso, o desembargador reconsiderou o entendimento anterior e restaurou integralmente a sentença de 1ª instância. A decisão determinou o imediato cumprimento das penas impostas aos acusados. Com isso, foram novamente expedidos mandados de prisão contra o homem e a mãe da vítima. A condenação de 9 anos e 4 meses em regime fechado voltou a produzir efeitos. O processo segue sob segredo de Justiça no âmbito do TJMG.





