
Túmulo danificado em cemitério exemplifica falha na guarda de ossadas sob responsabilidade de administradores públicos e privados (Crédito: Envato Elements)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena gestores de necrópoles a pagarem indenizações por danos morais após perda de ossadas de entes queridos.
Da Redação da Rede Hoje
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu duas decisões que condenam administradores de cemitérios ao pagamento de indenizações por danos morais. As sentenças decorrem do desaparecimento de restos mortais sob custódia de gestores em Muriaé e Serra da Saudade conforme processos julgados. O judiciário mineiro estabeleceu que a falha na preservação das ossadas atinge diretamente a dignidade humana e os direitos de personalidade dos familiares. As condenações somam valores que variam entre 12000 e 30000 unidades monetárias para reparar o sofrimento causado pela ausência de informações sobre o paradeiro dos corpos. A responsabilidade pela guarda e conservação dos jazigos é integralmente dos administradores das unidades de sepultamento conforme as normas jurídicas vigentes.
Na Comarca de Ponte Nova o processo 1.0000.25.310496-2/001 envolve a empresa MAC Funerária responsável pelo cemitério de Muriaé na região da Zona da Mata. A autora da ação perdeu o acesso aos restos mortais do marido e de 2 filhos após uma tempestade destruir as gavetas da sepultura. A empresa alegou que o evento climático causou o revolvimento da terra e o sumiço dos despojos impossibilitando a identificação posterior dos familiares. Inicialmente o valor da reparação foi fixado em 7000 mas a 20ª Câmara Cível elevou o montante para 12000 após análise do recurso. O relator desembargador Fernando Caldeira Brant afirmou que a situação profanou o repouso e gerou sofrimento extremo para a viúva envolvida.
A decisão contou com os votos do juiz convocado Christian Gomes Lima e da desembargadora Lílian Maciel que acompanharam o entendimento do relator sobre a falha no serviço. O magistrado destacou que o dever de respeito aos mortos é um princípio fundamental que deve ser observado rigorosamente pelas instituições que gerem cemitérios. A necrópole falhou em garantir a integridade física do espaço destinado ao sepultamento permitindo que fatores externos destruíssem os registros materiais da existência dos falecidos. O impacto emocional de não saber o destino final das ossadas foi considerado fator determinante para o aumento do valor indenizatório estabelecido. A prestação de serviço foi considerada deficiente por não oferecer estruturas resistentes a intempéries comuns na região mencionada.
Decisões judiciais
O segundo caso ocorreu na Comarca de Dores do Indaiá onde o município de Serra da Saudade foi condenado a pagar 30000 por danos morais. O processo 5000732-07.2021.8.13.0232 trata da remoção de restos mortais de uma sepultura para um ossário coletivo sem a devida identificação ou registro. O município alegou que a transferência foi realizada porque a família não solicitou o deslocamento para uma sepultura familiar definitiva em tempo hábil. Contudo a 19ª Câmara Cível manteve a sentença por entender que a ausência de registro sobre o destino dos despojos configura erro administrativo grave. A falta de controle sobre os túmulos retirou da filha do falecido o direito de prestar homenagens em local identificado.
O desembargador André Leite Praça relator do caso em Serra da Saudade pontuou que a incerteza sobre o paradeiro dos restos mortais causa um luto inconcluso. A falha administrativa impediu que a família exercesse o direito de zelo e memória garantido pela legislação brasileira aos parentes de pessoas falecidas. O magistrado reforçou que o afeto filial é ofendido quando o Estado ou empresa privada negligenciam o controle de ossários sob sua direta gestão. Participaram do julgamento o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes. Apenas o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga divergiu parcialmente do resultado final mantendo a maioria pela condenação municipal.
Ambas as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguem o entendimento consolidado pelo STF sobre a proteção jurídica conferida aos restos mortais humanos. A proteção legal não se encerra com o falecimento mas se estende à memória e à integridade física dos despojos enquanto estiverem em solo santo. O sumiço de ossadas é tratado pelo judiciário como uma violação grave que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano atingindo a esfera íntima dos sobreviventes. Os valores arbitrados buscam punir a negligência dos administradores e oferecer uma compensação financeira pela dor moral infligida às famílias prejudicadas. A organização dos cemitérios deve seguir protocolos rígidos para evitar que transferências ou desastres naturais resultem em perdas definitivas.
Para consultar o andamento e o teor completo das decisões mencionadas na matéria, os interessados podem acessar o portal oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consulta é pública e pode ser realizada por qualquer cidadão utilizando os números dos processos citados no texto.
Responsabilidade civil
O caso em Matias Barbosa resultou na condenação do município ao pagamento de 430 para cobrir gastos com aluguel de gaveta provisória. A decisão reforça que a responsabilidade estatal é objetiva em situações de má gestão de serviços funerários sob guarda pública. Prefeituras não podem utilizar a precariedade de registros antigos como justificativa para o sumiço de despojos ou venda duplicada de lotes. O judiciário mineiro entende que o dever de custódia exige sistemas de catalogação eficientes para evitar transtornos graves em momentos de luto. A ausência de numeração identificadora em títulos de perpetuidade configura negligência passível de punição administrativa e pecuniária conforme o entendimento da corte.
Em Contagem o tribunal manteve a indenização para 8 filhos que não conseguiram recuperar a ossada do pai em cemitério público local. A 2ª Câmara Cível negou recurso municipal após a família comprovar a impossibilidade de localização dos despojos no prazo legal estipulado. O desembargador Caetano Levi Lopes afirmou que o arbitramento da reparação deve considerar a condição socioeconômica dos ofendidos e a lesão sofrida. A jurisprudência confirma que o desaparecimento de corpos gera dano moral independentemente da existência de dolo por parte dos agentes. A proteção à memória dos mortos é um direito constitucional que obriga gestores a manterem bancos de dados físicos e digitais devidamente atualizados.

Passo a passo para consulta
- Acesse o site oficial do TJMG (www.tjmg.jus.br).
- No menu principal, selecione a aba Processos e clique em Consulta Processual.
- Escolha a opção 1ª Instância para o caso de Serra da Saudade ou 2ª Instância para o acórdão de Muriaé.
- Insira o número correspondente no campo indicado:
- Muriaé: 1.0000.25.310496-2/001.
- Serra da Saudade: 5000732-07.2021.8.13.0232.
- Clique em Pesquisar para visualizar as movimentações, decisões e votos dos desembargadores.





