
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026 Foto: Antonio Augusto/STF
Decisão determina que o CNJ reanalise processo disciplinar e afirma que sanção deixou de existir após a Emenda Constitucional 103/2019
Da Redação da Rede Hoje
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026. Segundo o relator, a sanção deixou de existir após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência. O ministro também apontou irregularidades na tramitação do processo disciplinar no CNJ. A medida determina a reanálise do caso pelo conselho.
Na decisão, o ministro estabeleceu que o CNJ deve reavaliar o processo disciplinar envolvendo o magistrado. Caso o conselho conclua pela existência de infrações graves, deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União. O órgão poderá apresentar ação judicial no STF solicitando a perda do cargo. Segundo o ministro, esse procedimento é necessário diante das mudanças constitucionais ocorridas após a reforma previdenciária. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Originária 2870.
A sanção de aposentadoria compulsória havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após inspeção realizada pela Corregedoria na vara única da Comarca de Mangaratiba. O tribunal apontou que o magistrado direcionou processos para a própria vara onde atuava. Também foi indicado que ele concedeu liminares em benefício de policiais militares que não residiam na comarca. A decisão administrativa resultou na aplicação da penalidade disciplinar.
Processo disciplinar
De acordo com a apuração administrativa, o magistrado manteve em seu gabinete processos cuja competência já havia sido transferida para a Fazenda Estadual. A investigação também identificou determinação para inclusão da sigla “PM” na capa dos autos. A anotação tinha o objetivo de identificar processos que envolviam policiais militares. As condutas foram consideradas irregulares pelo tribunal estadual. A decisão resultou na aplicação da aposentadoria compulsória.
Após a penalidade, o juiz apresentou pedido de revisão disciplinar no CNJ. O objetivo era reverter a decisão aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O conselho analisou o pedido, mas manteve a punição anteriormente definida. Diante da decisão administrativa, o magistrado apresentou ação no Supremo Tribunal Federal. A medida buscava questionar a decisão do CNJ e apontar irregularidades processuais.
Na ação apresentada ao STF, o magistrado argumentou que houve alterações regimentais durante o julgamento no CNJ. Segundo a defesa, mudanças ocorridas ao longo do processo levaram à anulação de votos favoráveis ao pedido de revisão disciplinar. O caso foi analisado pelo ministro Flávio Dino. A análise considerou os procedimentos adotados durante a tramitação da revisão disciplinar. A decisão tratou dos aspectos processuais envolvidos no julgamento.
Análise do STF
Na decisão, o ministro apontou vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal. Segundo o relator, votos proferidos por conselheiros em sessões virtuais foram posteriormente desconsiderados. A situação produziu incerteza quanto ao procedimento adotado durante o julgamento. O ministro também mencionou mudanças na composição e no quórum do conselho. As alterações ocorreram ao longo da tramitação do processo disciplinar.
O relator afirmou ainda que a referência à aposentadoria compulsória como sanção administrativa deixou de existir na Constituição Federal após a Emenda Constitucional 103/2019. Segundo o ministro, a reforma previdenciária alterou o regime jurídico aplicável aos magistrados. Com a mudança constitucional, a sanção deixou de ter fundamento jurídico. A decisão destacou que a penalidade não pode mais ser aplicada no sistema disciplinar da magistratura.
De acordo com o ministro, infrações graves cometidas por magistrados devem ser analisadas em procedimento que permita eventual perda do cargo. Segundo a decisão, a medida depende de ação judicial devido à garantia constitucional de vitaliciedade da magistratura. O CNJ deverá julgar novamente a revisão disciplinar do caso. Caso entenda pela perda do cargo, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar ação judicial no STF. A corte possui competência para analisar o conteúdo da decisão administrativa do conselho.





