
A Comissão de Constituição e Justiça se reuniu na manhã desta terça-feira para deliberar sobre novas normas. Foto: Guilherme Bergamini
Propostas visam impedir a retenção de recursos para santas casas e garantir acesso igualitário a técnicas de fertilização no SUS.
Da Redação da Rede Hoje
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira, 24 de março, o Projeto de Lei Complementar 63/21. A proposta tem como objetivo principal impedir a retenção ou utilização indevida de recursos destinados às santas casas. O texto também abrange os repasses financeiros voltados aos hospitais filantrópicos que atuam no território mineiro. A medida altera a Lei Complementar 102 de 2008 sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado.
O autor do projeto, deputado Arnaldo Silva, afirma que as instituições dependem dos repasses federais e estaduais para a manutenção das atividades. Com a nova norma, a retenção dos valores passaria a configurar irregularidade na prestação de contas do governo estadual. Fica estabelecido o prazo de 5 dias, a contar do recebimento dos recursos, para que o repasse seja efetivado às unidades. O relator na comissão, deputado Zé Laviola, concordou com o texto original que segue para a Comissão de Saúde.
A comissão também concluiu pela legalidade do Projeto de Lei 5.010/25, de autoria da deputada Bella Gonçalves, sobre saúde reprodutiva. A proposição assegura o acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida no Sistema Único de Saúde em Minas Gerais. O texto prevê a oferta de procedimentos como a fertilização in vitro e a inseminação artificial para os usuários. A lei veda expressamente qualquer tipo de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou configuração familiar.
A autora justifica que a população LGBTQIA+ ainda enfrenta obstáculos concretos e práticas excludentes no acesso à saúde reprodutiva pública. O relator do projeto, deputado Doutor Jean Freire, recomendou um substitutivo para incorporar a matéria à Lei 11.335 de 1993. Essa legislação estadual trata da assistência integral à saúde reprodutiva de homens e mulheres no estado mineiro. A alteração visa garantir a pertinência temática e o rigor da técnica legislativa na redação final da norma.
Tramitação legislativa
A Comissão de Direitos Humanos será a próxima instância a avaliar o projeto sobre reprodução assistida antes da votação em plenário. Os parlamentares buscam atualizar as diretrizes estaduais para reduzir as desigualdades no atendimento prestado pelo sistema público de saúde. O monitoramento dos repasses financeiros para os hospitais filantrópicos é considerado essencial para evitar crises no atendimento hospitalar. As santas casas respondem por grande parte das internações e cirurgias realizadas pelo SUS no interior mineiro.





