
Sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (crédito: STF)
Corte já soma 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma estadual.
Da Redação da Rede Hoje
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 16 de abril, para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento acontece no plenário virtual da Corte. Os ministros registram seus votos no sistema eletrônico, sem debate presencial. A análise do caso está prevista para ser concluída nesta sexta-feira, 17 de abril.
Até o momento, o placar é de 7 votos a 0 pela derrubada da norma. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei.
Gilmar Mendes classificou a medida como retrocesso social e apontou violação ao princípio da igualdade material previsto na Constituição Federal. Segundo o ministro, políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Origem da ação
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal por partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
As entidades questionaram a validade da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A norma proibia políticas afirmativas com recorte racial e mantinha apenas critérios socioeconômicos e para pessoas com deficiência.
Antes mesmo da análise definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Contexto da lei
A lei de Santa Catarina foi sancionada em janeiro de 2026. Ela vedava a reserva de vagas por critérios raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem verbas do Estado.
A norma também previa multa para o descumprimento das regras. O julgamento no Supremo Tribunal Federal discute se a proibição representa violação à Constituição.
O placar atual indica tendência clara pela invalidação da norma estadual. Três ministros ainda podem votar até o encerramento do julgamento virtual.





