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Crise | Alta nos pedidos de recuperação judicial no agronegócio desafia regulamentação no Brasil

Imagem ilustrativa de plantação de soja com céu nublado ao fundo. Crédito: Melquize de Sousa/Pixabay

Crescimento de 56,4% nas solicitações em 2025 evidencia pressão financeira sobre produtores e reforça necessidade de maior transparência no setor

Da Redação da Rede Hoje

O agronegócio brasileiro enfrenta um cenário desafiador, marcado pelo aumento das taxas de juros desde 2020 e pela volatilidade nos preços das commodities. Esse contexto tem pressionado produtores rurais e contribuído para um avanço significativo nos pedidos de recuperação judicial no setor. Dados recentes indicam que 2025 registrou 1.990 solicitações desse tipo, número 56,4% superior ao de 2024, com destaque para os 217 pedidos feitos por produtores de soja, uma das culturas mais afetadas pela queda dos preços desde 2022.

Estudos conduzidos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o Cepea, apontam que a margem bruta dos produtores de soja pode ter recuado até 47,6% na safra 2025/2026, mesmo em propriedades próprias. Esse cenário tende a se agravar quando são considerados custos adicionais, como o arrendamento de terras, o que evidencia a fragilidade financeira de parte significativa do setor. A crise também afeta a cadeia do agronegócio como um todo, com redução na comercialização de máquinas agrícolas, fertilizantes e insumos, refletindo um ambiente de maior endividamento e cautela.

Instituições financeiras, diante do aumento do risco de inadimplência, adotaram postura mais restritiva na concessão de crédito. “Estamos diante de um cenário em que o produtor rural enfrenta uma combinação perigosa: aumento do custo do crédito, queda no valor das commodities e restrição no acesso a novos financiamentos”, afirma Claudio Montoro, advogado especialista em recuperação judicial. Segundo ele, esse quadro compromete diretamente a capacidade de planejamento e execução das safras, agravando a situação de muitos produtores que já operam com margens reduzidas.

Diante desse contexto, o Poder Judiciário tem buscado equilibrar a relação entre devedores e credores, promovendo maior segurança jurídica nos processos de recuperação judicial. Em março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 216, que estabelece diretrizes para ampliar a transparência e uniformizar procedimentos envolvendo produtores rurais. A nova regulamentação reforça a necessidade de clareza sobre a situação financeira dos devedores, permitindo aos credores avaliar com maior precisão a viabilidade de recuperação.

Entre as medidas previstas pelo provimento, estão o acompanhamento técnico das safras por administradores judiciais e a exigência de perícia especializada para validar a capacidade produtiva e os resultados esperados. “O Provimento 216 representa um avanço importante ao trazer mais transparência e previsibilidade para os processos. Por outro lado, também exige maior rigor por parte dos produtores”, explica Montoro. O normativo ainda estabelece critérios mais rigorosos para o acesso à recuperação judicial, como a comprovação de que o produtor exerce diretamente a atividade rural e a demonstração efetiva da incapacidade de pagamento.

Requisitos mais rigorosos

“Nem todos os casos são elegíveis para recuperação judicial. Quando há ativos ou fluxo de caixa suficientes, a prioridade deve ser a quitação das dívidas”, alerta o advogado. Um pedido mal estruturado pode, inclusive, agravar a situação do produtor, prolongando problemas financeiros e dificultando a renegociação com credores. Nesse cenário, o especialista reforça a importância do planejamento estratégico e da avaliação criteriosa antes de recorrer ao Judiciário, destacando que, em alguns casos, a negociação direta com credores pode ser uma alternativa mais eficiente para a reestruturação financeira.

@redehoje
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