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Justiça | PF vincula grupo de Daniel Vorcaro a jogo do bicho e milícias no Rio

Manoel Mendes Rodrigues, apontado como elo entre o empresário e forças paramilitares, em registro de investigação. Foto: Divulgação/Polícia Federal.

Decisão do STF revela estrutura de intimidação que utilizava policiais e contraventores para coagir desafetos do ex-banqueiro em ações presenciais.

Da Redação da Rede Hoje

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou novas prisões preventivas na Operação Compliance Zero, descreve uma estrutura que mistura operadores do jogo do bicho, policiais e possíveis milicianos. Segundo o documento, a Polícia Federal identificou um braço presencial da organização no Rio de Janeiro usado para ameaças, monitoramentos, levantamentos clandestinos e constrangimento físico de pessoas consideradas desafetas do empresário Daniel Vorcaro. O texto judicial menciona expressamente o uso de força privada ou paramilitar voltada não apenas à proteção dos interesses do grupo, mas também à pressão direta sobre alvos específicos.

O trecho mais sensível da investigação foca em Manoel Mendes Rodrigues, descrito como operador do jogo do bicho e integrante do núcleo denominado A Turma. Este grupo seria o responsável por ameaças, intimidações presenciais, coerções e acessos indevidos a sistemas governamentais para obter dados sigilosos das vítimas. A decisão afirma que Manoel exercia papel de liderança em um braço local composto por pessoas ainda não identificadas, aptas a acompanhá-lo na prática de crimes a mando de Vorcaro. O documento também registra que esse braço teria participado de ações intimidatórias coordenadas na região de Angra dos Reis.

Em um dos pontos centrais do despacho, o ministro André Mendonça destaca que a autoridade policial considera plausível inferir que o braço local é formado por milicianos e policiais. Tais circunstâncias conferem gravidade ao papel de Manoel, que surge como o elo entre o comando central da organização e a força local empregada para a intimidação física. O método descrito aproxima o caso de práticas tradicionalmente associadas a estruturas parapoliciais e grupos de coerção territorial comuns no Rio de Janeiro. Para a Polícia Federal, a organização possuía capacidade operacional para pressionar presencialmente indivíduos problemáticos aos interesses do grupo.

Um dos episódios citados ocorreu em 4 de junho de 2024, quando o núcleo A Turma se deslocou até a Marina Bracuhy para ameaçar o comandante da embarcação de Vorcaro. Na mesma data, o grupo seguiu para um hotel com o objetivo de intimidar um ex-chefe de cozinha do empresário. A investigação aponta que Daniel Vorcaro teria ordenado pessoalmente o levantamento de dados das vítimas e de seus familiares, determinando que a equipe fosse para cima dos alvos. Mensagens analisadas revelam que os integrantes discutiam monitoramento telefônico e ações de intimidação em conversa com a mesma língua.

Atuação territorial e prisões

Os relatos das vítimas corroboram a tese de uso de força intimidatória qualificada para projetar poder coercitivo sobre os alvos escolhidos. Uma das testemunhas afirmou ter sido ameaçada por um grupo de 7 homens, sendo que um deles se identificou como envolvido com o jogo do bicho. Para o Supremo Tribunal Federal, esses elementos inserem Manoel diretamente no contexto das intimidações como um dos executores identificáveis do braço presencial. A ligação com estruturas locais de poder no Rio de Janeiro era utilizada propositalmente para aumentar o impacto psicológico das abordagens realizadas contra os desafetos.

A liderança atribuída a Manoel revela um desdobramento territorializado da organização criminosa para além do círculo imediato de policiais federais já identificados. O ministro afirma que a estrutura demonstra potencial uso de força paramilitar em favor dos interesses da família Vorcaro no estado do Rio de Janeiro. Na prática, Manoel funcionava como o responsável por disponibilizar a mão de obra necessária para as ações de presença física e coerção. O grupo realizava levantamentos detalhados de dados pessoais e mantinha integrantes em prontidão para abordagens diretas sempre que solicitado pelo comando central.

A decisão judicial foi tomada em caráter preliminar com base em representações da Polícia Federal e parecer favorável da Procuradoria Geral da República. Mendonça sustenta que existem indícios robustos de uma estrutura criminosa estável, com clara divisão de tarefas e infiltração em órgãos públicos. O magistrado destaca ainda o uso de ataques cibernéticos e a continuidade das atividades ilícitas mesmo após as fases anteriores da operação. A gravidade das condutas motivou a decretação de novas prisões para garantir a ordem pública e interromper o ciclo de violência e ameaças perpetrado pelo grupo.

Além da prisão preventiva de Manoel Mendes Rodrigues, o ministro decretou a custódia de Henrique Moura Vorcaro e outros 5 investigados na mesma operação. Foram determinadas também medidas cautelares diversas da prisão contra outros envolvidos e a transferência de Marilson Roseno para o Sistema Penitenciário Federal. O despacho detalha que os acusados mobilizavam pessoas para ameaça e intimidação, utilizando influência local para pressão moral. O caso segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal sob sigilo parcial para aprofundamento das investigações sobre o braço paramilitar fluminense.

Reportagem original do CL Notícias, jornalista Cleber Lourenço

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