
Beneficiário realiza a validação de segurança por meio de reconhecimento facial em dispositivo móvel conectado à internet. Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Novas regras de segurança visam coibir fraudes financeiras e estendem o prazo máximo de pagamento das parcelas para nove anos
Da Redação da Rede Hoje
As novas exigências de segurança voltadas para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social entram em vigor a partir desta terça-feira, dia 19 de maio de 2026. Os aposentados e pensionistas de todo o país que solicitarem essa modalidade de crédito precisarão obrigatoriamente realizar a validação da operação financeira por meio de biometria facial. O procedimento de reconhecimento deve ser efetuado diretamente na plataforma digital oficial do governo federal, utilizando o aplicativo ou o sítio eletrônico do Meu INSS.
A modalidade de crédito consignado caracteriza-se pela retenção de valores das parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento do benefício previdenciário do cidadão. A implementação do mecanismo técnico de anuência biométrica cumpre as determinações estabelecidas no texto da Lei nº 15.327/2026, cujo objetivo central é elevar os padrões de segurança dos segurados contra golpes. A nova legislação federal também veta de forma expressa a realização de contratos dessa natureza por meio de ligações telefônicas ou mediante a apresentação de procurações assinadas por terceiros.
O fluxo de atendimento para a concessão do financiamento passa a funcionar sob novas regras administrativas na plataforma da autarquia previdenciária. A partir de agora, assim que o segurado der entrada no pedido de consignado, a proposta financeira correspondente será enviada ao sistema digital do Meu INSS apresentando a mensagem de pendente de confirmação. O cidadão terá um intervalo de até 5 dias corridos para efetivar a validação da identidade por meio da leitura de sua imagem facial.
Caso o segurado não realize a verificação eletrônica da biometria dentro do prazo regulamentar estipulado pela legislação, o contrato da operação de crédito será cancelado de forma automática pelo sistema. Por outro lado, a nova normativa traz mudanças nas condições de parcelamento, permitindo que os beneficiários do órgão federal tenham um tempo maior para a quitação total dos saldos devedores. O limite máximo de tempo para o pagamento dos empréstimos foi ampliado de 96 meses para o teto de 108 parcelas mensais.
Prazos e carência dos financiamentos
A alteração regulamentar na quantidade de parcelas estende a duração dos contratos de financiamento para um período total de até 9 anos de cobrança em folha. Adicionalmente, as regras atualizadas da previdência nacional introduziram uma janela de carência para o início dos descontos após a assinatura digital do contrato. O segurado que finalizar com sucesso todas as etapas de autenticação biométrica poderá efetuar o pagamento da primeira parcela em até 3 meses após a liberação do recurso financeiro.
A direção do órgão previdenciário ressalta que as medidas buscam garantir a transparência nos serviços e a proteção dos recursos de idosos e pensionistas vulneráveis. O passo a passo completo com as orientações técnicas detalhadas para a realização do reconhecimento facial e preenchimento dos dados já se encontra disponível nos canais de comunicação da autarquia. Os segurados que encontrarem dificuldades técnicas na utilização do aplicativo podem buscar orientação diretamente nos canais de atendimento telefônico oficial do governo.





