
Idoso sofreu prejuízo após golpistas realizarem empréstimo e transferências bancárias em Minas Gerais. Crédito: Freepik/Imagem ilustrativa
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação contra instituição financeira por falhas na proteção de dados e na identificação de movimentações atípicas.
Da Redação da Rede Hoje
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A a indenizar um cliente vítima de fraude bancária conhecida como “golpe da falsa central”. A decisão considerou que houve falha na proteção de informações sigilosas e ausência de bloqueio de operações incompatíveis com o perfil do correntista. Segundo o processo, os golpistas entraram em contato com o idoso por telefone e afirmaram que a conta bancária dele havia sido invadida por funcionários da própria instituição financeira. Os criminosos também disseram que a gerente estaria sendo investigada por suposta contratação irregular de um empréstimo no valor de R$ 10 mil.
Durante a ligação, os golpistas afirmaram que seria necessário confirmar dados pessoais para cancelar o empréstimo e proteger os investimentos do cliente. A vítima relatou que não forneceu senhas nem dados do cartão bancário, limitando-se a confirmar informações que os criminosos já possuíam. Enquanto mantinham o correntista na linha telefônica, os autores contrataram um empréstimo de R$ 10 mil, cujo valor total chegaria a R$ 39 mil, além de realizarem 10 resgates de investimentos que somaram R$ 25 mil. Os valores foram transferidos para uma conta do mesmo banco.
O cliente, que mantém relacionamento com a instituição financeira há cerca de 40 anos, informou que percebeu o golpe apenas dias depois, ao consultar o saldo da conta pelo aplicativo bancário. A Justiça entendeu que as movimentações atípicas, superiores a R$ 64 mil em um único dia, deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança do banco. O entendimento também apontou que o golpe somente foi possível devido ao acesso indevido a dados sigilosos do correntista.
Decisão mantida pelo tribunal
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna declarou a inexistência do empréstimo realizado pelos golpistas e condenou o banco a restituir os R$ 25 mil transferidos de forma indevida. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais ao cliente. Além disso, foi determinado que os lucros cessantes referentes aos rendimentos dos investimentos sejam calculados durante a fase de liquidação da sentença, considerando os valores que deixaram de render em razão da fraude.
O banco recorreu da decisão e alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando ainda que a fraude configuraria caso externo fora do controle da instituição financeira. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do processo, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que houve falha grave ao não serem acionados mecanismos antifraude diante de movimentações incompatíveis com o perfil do correntista.
O magistrado também ressaltou que o acesso dos criminosos a informações sigilosas indica vulnerabilidade na guarda de dados sensíveis pela instituição financeira. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo tramitou sob o número 1.0000.25.411759-1/001 e o acórdão transitou em julgado.




