
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Transportes, George Santoro, após a sanção da nova lei que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. Foto: Ricardo Stuckert/PR.
Nova legislação mantém renovação automática para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e estabelece novas exigências para exames médicos e psicológicos.
Da redação da Rede Hoje
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira, 5, o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores. A nova lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida passa a integrar as regras nacionais de trânsito.
A legislação tem origem na Medida Provisória nº 1.327/2025, enviada ao Congresso Nacional em dezembro de 2025. O texto previa a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. Durante a tramitação, os parlamentares mantiveram a renovação automática. Também decidiram restabelecer a obrigatoriedade do exame médico. As novas regras foram incorporadas ao texto sancionado.
Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.327/2025, cerca de 2 milhões de motoristas tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, até março deste ano, a medida gerou economia de R$ 854,8 milhões para a população. Os dados foram divulgados pelo Governo Federal. O benefício foi aplicado aos condutores enquadrados nos critérios estabelecidos. A estimativa considera os custos evitados pelos usuários.
O programa CNH do Brasil também está relacionado às mudanças promovidas pela legislação. A plataforma foi lançada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado. Segundo o governo, o sistema reduz em até 80% o custo para obtenção da habilitação nas categorias A e B. Atualmente, a plataforma conta com mais de 60 milhões de usuários. O programa reúne serviços digitais voltados aos candidatos à habilitação.
Programa
Além da redução de custos, o programa permite diferentes formas de preparação para os exames. Os candidatos podem estudar gratuitamente pela plataforma digital. Também podem frequentar autoescolas ou combinar as duas modalidades de aprendizado. Para as aulas práticas, existe a possibilidade de contratar instrutores credenciados ou utilizar autoescolas. O curso de condutores registra mais de 5,93 milhões de adesões.
Mesmo com as novas opções de preparação, os exames teórico e prático continuam obrigatórios. Os candidatos precisam ser aprovados nas avaliações para obter a habilitação. Os testes têm como objetivo verificar o conhecimento e a capacidade de condução dos futuros motoristas. As exigências permanecem previstas na legislação de trânsito. A mudança não altera essa etapa do processo.
De acordo com o Ministério dos Transportes, mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação foram emitidas desde o fim da exigência das aulas teóricas em autoescolas. O número representa o maior volume registrado para o período desde 2014. A pasta estima economia superior a R$ 1,8 bilhão desde 9 de dezembro do ano passado. Os dados foram apresentados pelo ministério. A contagem considera as emissões realizadas no período.
O número total de requerimentos para novas habilitações ultrapassa 7,15 milhões. Segundo o Governo Federal, o volume representa crescimento de sete vezes em comparação ao período anterior à Medida Provisória nº 1.327/2025. Os pedidos realizados por meio da plataforma CNH do Brasil já superam 6,42 milhões. Os dados foram informados pelo Ministério dos Transportes. O sistema concentra a maior parte das solicitações.
Regras
A nova lei assegura a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores. Esses cidadãos ficam dispensados dos procedimentos regulares de renovação do documento. No entanto, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental. A exigência continua prevista na legislação sancionada. A medida passa a valer para os condutores enquadrados nos requisitos.
O texto também determina que os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas sejam realizados apenas por profissionais autorizados. Médicos e psicólogos deverão atuar como peritos examinadores credenciados. A legislação estabelece a necessidade de titulação específica nas áreas de medicina do tráfego e psicologia do trânsito. A certificação deverá ser reconhecida pelos respectivos conselhos profissionais. A regra passa a integrar os critérios de habilitação.
Outra mudança prevê que os custos dos exames observem valores definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A regulamentação será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito. A legislação estabelece ainda a atualização automática anual dos preços. O reajuste deverá seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. A medida passa a valer conforme a regulamentação prevista na lei.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.




