
Instalação de silos no campo para estocagem de grãos. Foto: Conab/Divulgação
Nova legislação torna opcional a certificação de unidades armazenadoras para reduzir custos burocráticos no campo
Da Redação da Rede Hoje
A certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários deixou de ser obrigatória no país. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.429/2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Mapa, de simplificar regras para o setor produtivo. O objetivo central é estimular novos investimentos privados e ampliar a capacidade de armazenagem nacional.
Com a nova legislação, o procedimento de certificação passa a ser totalmente voluntário no território. A medida continuará disponível para as empresas interessadas em comprovar o cumprimento de requisitos técnicos. Esses critérios envolvem parâmetros operacionais e documentais relacionados à recepção e guarda de mercadorias. As regras também abrangem a conservação e a expedição de todos os produtos agropecuários. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a mudança elimina entraves.
A alteração regulatória ocorre em um cenário de forte crescimento da produção agropecuária nacional. Essa expansão do setor flutua bem acima da capacidade atual da infraestrutura de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, indicam a evolução nos últimos 10 anos. Nesse período, a produção de grãos aumentou, em média, 6,72% ao ano no país. Por outro lado, a capacidade de armazenamento teve salto de apenas 2,38%.
Atualmente, o país dispõe de espaço para armazenar entre 60% e 63% da produção anual. Esse índice de infraestrutura representa um déficit superior a 130 milhões de toneladas de grãos. A expectativa é que a flexibilização contribua para acelerar a implantação de novos armazéns. A iniciativa visa ampliar a oferta de logística, reduzir perdas pós-colheita e melhorar o agronegócio. A mudança também deve reduzir custos financeiros para uma parte do setor.
Legislação
Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados credenciados pelo Inmetro. Esse modelo gerava despesas adicionais para os empreendimentos e agentes da cadeia produtiva. Com a adesão facultativa, produtores e empresas passam a ter maior autonomia nas decisões. A escolha vai depender das necessidades comerciais e das exigências de cada mercado. Atualmente, somente 17,6% dos armazéns instalados no país possuem o certificado regulatório.
A nova lei não altera os mecanismos de fiscalização sanitária do setor. Os procedimentos de controle aplicados aos produtos agropecuários armazenados continuam operando da mesma forma em todo o país. A qualidade e a sanidade das mercadorias seguem verificadas por instrumentos regulatórios permanentes. Entre eles estão os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa e auditorias privadas. O controle ocorre em tradings, cooperativas e indústrias de modo rotineiro.
A mudança normativa também não interfere no acesso do Brasil ao mercado externo global. As condições sanitárias e fitossanitárias exigidas pelos principais parceiros comerciais permanecem totalmente respaldadas. Países da União Europeia e a China seguem abastecidos por instrumentos independentes dos armazéns. O desempenho do agronegócio brasileiro em 2025 registrou exportações superiores a 169 bilhões de dólares. O superávit comercial do setor ficou próximo de 149 bilhões de dólares.




