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STF | Saiba como cada ministro votou na sessão que resultou na condenação de Eduardo Bolsonaro

Luiz Silveira/STF

Primeira Turma do STF condenou nesta terça-feira o deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão.

Da Redação da Rede Hoje

A Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento da Ação Penal 2782 ocorreu na sessão desta terça-feira, dia 16, e a decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado. De acordo com a denúncia, o réu atuou para interferir em uma ação penal que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O cumprimento inicial da pena privativa de liberdade fixada pelos ministros deve ocorrer em regime semiaberto. O tribunal determinou também o pagamento de 50 dias-multa com base no valor do salário mínimo.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do acusado e afastou os argumentos preliminares apresentados pela defesa. O magistrado apresentou uma linha do tempo detalhada e demonstrou que as postagens e manifestações públicas do réu coincidiam com os marcos processuais do caso. Conforme o entendimento do relator, as condutas extrapolaram o direito de livre expressão e configuraram atos intencionais de intimidação contra o Poder Judiciário. O voto determinou ainda a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal ocupado pelo réu. O posicionamento do relator serviu de base para a construção do resultado final do colegiado.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a posição do relator e destacou que a veracidade dos vídeos contidos nos autos não foi contestada. Em seu pronunciamento, o magistrado afirmou que o conteúdo comprova o propósito de constranger os integrantes da corte e obstruir o encerramento do processo criminal. A ministra Cármen Lúcia também seguiu o voto de condenação e enfatizou a existência de registros frequentes sobre as tentativas de interferência. A magistrada apontou que o ex-parlamentar ameaçou os julgadores com consequências gravosas vindas do exterior caso o julgamento fosse concluído. Os votos consolidaram a maioria necessária para a aplicação das sanções legais.

Votação unânime no plenário

O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, foi o último a votar e validou integralmente o entendimento dos demais integrantes. O magistrado ressaltou que a autoria e a materialidade do delito ficaram evidentes a partir das declarações públicas do próprio acusado. Dino reforçou que o réu buscou de forma deliberada influenciar o andamento das investigações institucionais em benefício de terceiros. Com o encerramento da votação, a corte declarou a inelegibilidade do condenado pelo período de oito anos após o cumprimento da pena. Os mandados oficiais de notificação devem ser expedidos para os órgãos competentes nos próximos dias.

A defesa do ex-deputado foi exercida pela Defensoria Pública da União em razão da ausência de um advogado constituído no processo. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que as condutas descritas faziam parte da atividade de articulação política. A argumentação jurídica indicou que o réu não possuía poder real de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. A tese defensiva alegou que as manifestações estavam protegidas pelas regras de imunidade parlamentar vigentes na época. Os argumentos apresentados pela instituição pública de defesa não foram aceitos pelos ministros da corte durante a sessão.

@redehoje
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