
Foto da Agência Brasil/Crédito: Tomaz Silva
Nova regulamentação nacional estabelece prazo limite para que estados e municípios adaptem regras locais.
Da Redação da Rede Hoje
O Conselho Nacional de Educação alterou diretrizes do ensino integral na educação básica brasileira e definiu limites para a adequação das redes de ensino. A medida consta em publicação oficial editada nesta terça-feira, dia 23, no Diário Oficial da União. O documento estabelece as diretrizes nacionais que devem orientar a reformulação das propostas pedagógicas em todo o território nacional.
Pelas novas regras estipuladas pelo órgão colegiado, os estados, os municípios e o Distrito Federal possuem prazo limite até 31 de outubro para atualizar suas normas internas. A determinação exige esforço administrativo dos gestores públicos locais para o cumprimento do calendário fixado. O processo deve tramitar de forma célere para evitar prejuízos ao ano letivo das redes públicas envolvidas.
A revisão determinada abrange todos os atos normativos responsáveis por regulamentar a educação integral nas diferentes regiões do país. Os entes federativos devem modificar resoluções, portarias, diretrizes curriculares locais, regimentos escolares e os projetos pedagógicos das instituições de ensino. As mudanças buscam unificar critérios de qualidade e carga horária para o atendimento dos estudantes inseridos na modalidade.
Os novos textos produzidos regionalmente devem passar obrigatoriamente pela análise e aprovação dos respectivos conselhos de educação de cada localidade. Os procedimentos de adequação técnica precisam seguir de forma estrita as orientações expedidas pelo Ministério da Educação. A validação pelos órgãos competentes assegura a legalidade das transformações curriculares implementadas nas escolas da rede pública de ensino.
A reestruturação normativa promovida pelo órgão regulador visa aperfeiçoar os mecanismos de oferta do tempo ampliado nas unidades escolares brasileiras. As secretarias de educação devem iniciar o mapeamento das regras vigentes para promover as modificações necessárias dentro do período estipulado. O acompanhamento das metas será realizado pelas instâncias de controle técnico e pedagógico da administração pública federal.




