
Cadastro biométrico passa a ter prazo de regularização de 30 dias para segurados obrigados à identificação. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.
Portaria estabelece que pedidos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão poderão ser considerados desistidos caso a biometria não seja regularizada no prazo.
Da Redação da Rede Hoje
O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu prazo de 30 dias para que segurados obrigados a apresentar biometria regularizem o cadastro após solicitar benefícios previdenciários. Caso a exigência não seja cumprida dentro do período previsto, o órgão poderá considerar que houve desistência do requerimento. A medida foi publicada na Portaria 1.347, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União. O documento regulamenta o Decreto 1.561, de julho de 2025.
A exigência se aplica aos pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. A obrigatoriedade do cadastro biométrico para esses benefícios já havia sido prevista em normas anteriores. Em 2024, a biometria passou a ser exigida para o BPC. Em novembro de 2025, a identificação também passou a valer para aposentadoria e auxílio-reclusão.
A confirmação da biometria poderá ser feita por meio dos registros existentes na Carteira de Identidade Nacional, no cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação. O reconhecimento também poderá ocorrer por meio do representante legal do segurado, quando previsto na legislação. O objetivo é confirmar a identidade do requerente durante a análise do benefício.
Segundo a nova portaria, quem não possuir biometria cadastrada e não estiver enquadrado nas hipóteses de dispensa deverá providenciar a regularização dentro do prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o INSS poderá entender que houve desistência do pedido. Nessa situação, será necessário apresentar um novo requerimento para solicitar novamente o benefício. O prazo passou a constar expressamente na regulamentação publicada.
Dispensa
A portaria prevê dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas. Também estão dispensados os brasileiros que residem no exterior. A exceção ainda alcança pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico. Moradores de localidades de difícil acesso também podem ser dispensados.
Além dessas situações, não há exigência de biometria para pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Estão incluídos nesse grupo o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por incapacidade permanente. A lista de exceções foi consolidada na portaria publicada pelo instituto. As regras abrangem apenas os benefícios previstos na regulamentação.
De acordo com o INSS, a nova portaria substitui um procedimento interno já utilizado pelos servidores e formaliza as orientações em publicação oficial. O instituto informou que as exigências já estavam previstas em normas editadas em 2024 e 2025. A principal novidade é a divulgação oficial do prazo de 30 dias para regularização da biometria. A medida passa a orientar diretamente os segurados que solicitarem os benefícios.




