
Deputados durante Reunião Ordinária de Plenário desta quarta (8). Foto: Alexandre Netto
Emenda que faltava ser votada foi aprovada em 1º turno nesta quarta-feira (8); texto segue agora para comissão antes de retornar ao Plenário.
Da Redação da Rede Hoje
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta quarta-feira (8), a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/21. De autoria do deputado Arnaldo Silva (União), a proposta tem como principal objetivo blindar os recursos públicos destinados a santas casas e hospitais filantrópicos, impedindo a retenção ou o uso indevido dessas verbas.
O projeto principal já havia sido apreciado e aprovado pelos deputados no dia 23 de junho. No entanto, a votação da emenda precisou ser adiada na ocasião devido à falta de quórum.
Punição para atrasos e retenções
A matéria altera a Lei Complementar 102, de 2008, que rege o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O texto inclui a retenção ou a aplicação indevida de recursos da saúde — voltados às unidades complementares do SUS — na lista de ocorrências que tornam as contas de gestores públicos irregulares.
A proposta também estabelece regras claras sobre o que configura uma infração:
- Prazo limite: Fica proibido deixar de efetuar os repasses devidos ou criar obstáculos para o envio do dinheiro no prazo de cinco dias, contados a partir da data de recebimento dos recursos.
O objetivo do autor é garantir que falhas administrativas ou burocráticas não interrompam o fluxo de caixa dessas instituições, o que comprometeria o atendimento essencial à população.
Correção técnica e próximos passos
A Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Saúde e aprovada nesta quarta, não altera o mérito do projeto. Trata-se de uma correção formal de redação, que substitui o termo “parágrafo único” por “parágrafo 3º” no texto original da lei.
O que acontece agora?
Com a aprovação da emenda em 1º turno, a matéria retorna para a Comissão de Saúde, que irá formular o parecer de 2º turno antes que o projeto possa receber a votação definitiva em Plenário.




