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Direito | Decisão contra prefeitura consolida tese do TJMG sobre periculosidade em cargos de vigia

Prefeitura de Ibirité alegava que cargo de vigia não se enquadrava em regras para vigilantes (Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Decisão do TJMG garante adicional retroativo a vigia em Ibirité e serve como precedente, mas regra só será obrigatória em Minas após unificação de tese

Da Redação da Rede Hoje

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que garante o pagamento do adicional de periculosidade a um servidor do município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O trabalhador, contratado em 2009, acionou o Judiciário relatando que suas funções no cargo de vigia incluíam rondas externas e internas na garagem municipal para conter invasões, vandalismo e conflitos. O colegiado rejeitou o recurso da prefeitura e entendeu que, embora a nomenclatura fosse de vigia, as tarefas desempenhadas envolviam riscos reais à integridade física semelhantes aos enfrentados por um vigilante patrimonial.

A perícia judicial constatou que o servidor realizava vigilância desarmada impedindo roubos em instalações públicas, enquadrando o caso nas normas de periculosidade do Ministério do Trabalho e Emprego. O relator do recurso, desembargador Jair Varão, destacou que a legislação de Ibirité, por meio da Lei Municipal 1.512/98 e da Lei Complementar 14/98, prevê a gratificação para trabalhos exercidos em condições perigosas. A decisão manteve também o pagamento retroativo do adicional de 30% a partir de junho de 2019, acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo no processo de número 1.0000.25.451696-6/001.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui alcance restrito ao processo individual do servidor do município de Ibirité, não produzindo efeito vinculante ou de aplicação automática para os demais municípios. O julgamento do acórdão pela 3ª Câmara Cível estabelece direitos e obrigações jurídicas exclusivamente entre as partes envolvidas na ação. Dessa forma, vigias contratados por outras prefeituras do Estado não passam a receber o adicional de periculosidade de maneira direta após este julgamento.

Apesar da ausência de efeito obrigatório geral, o entendimento adotado pelos desembargadores atua como um precedente persuasivo de grande relevância no cenário jurídico estaduais. A tese de que a realidade das atividades praticadas prevalece sobre a nomenclatura do cargo pode ser utilizada como argumento em ações semelhantes por trabalhadores de outras cidades. Juízes de primeira instância em todo o território de Minas Gerais podem adotar a fundamentação do colegiado para embasar sentenças em casos idênticos.

Uniformização no estado ou análise individual?

A consolidação de uma regra obrigatória para todas as administrações municipais mineiras dependeria do julgamento da matéria sob ritos específicos de unificação jurisprudencial. A pacificação definitiva do tema no estado ocorreria apenas por meio do julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou pela edição de uma Súmula pelo Órgão Especial do TJMG. Até que ocorra essa uniformização formal, a concessão do benefício a outros servidores permanece condicionada à análise individual de cada processo na Justiça.

Durante a defesa no processo, a prefeitura sustentava que as tarefas do servidor eram operacionais e não o expunham a perigo real e contínuo no exercício da função pública. O município alegou ainda que o laudo da perícia era omisso e defendeu que efetuava o pagamento de abono compensatório ao trabalhador. Contudo, o relator ressaltou que as alegações sobre esse valor eram genéricas e não demonstravam a natureza da verba. Com o encerramento do recurso no colegiado, o acórdão consolida a garantia do direito trabalhista na instância estadual.

@redehoje
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