
Legislação garante atenção à saúde mental de mães que amamentam. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Nova publicação altera diretrizes de saúde materna e inclui ações de dignidade menstrual para atingidos por eventos climáticos
Da Redação da Rede Hoje
A edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado, 18 de julho de 2026, trouxe a publicação da Lei 25.986, de 2026. A nova norma acrescenta um trecho à Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil. A legislação deriva do Projeto de Lei 948/23, apresentado pela deputada Alê Portela. A medida visa assegurar direitos específicos dentro da rede de atendimento público do Estado. O foco principal da alteração legislativa é expandir a assistência médica para mulheres no período gestacional e pós-parto.
O dispositivo adicionado à norma garante o acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas. A regra contempla pessoas com transtorno do espectro autista ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos. O texto abrange condições que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades específicas de interação social, de comportamento ou de comunicação. A proposta busca humanizar o acompanhamento dessas mães durante todo o ciclo reprodutivo nas unidades de saúde. A implementação das diretrizes segue o modelo estabelecido pelo planejamento governamental do setor.
Na mesma data, também foi publicada a Lei 25.989, de 2026, que altera a Lei 23.904, de 2021. A legislação original trata sobre a política estadual de dignidade e saúde menstrual. A recente modificação é fruto do Projeto de Lei 2.504/24, formulado pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha. A nova redação amplia o público beneficiado pelas ações de distribuição de suprimentos básicos de higiene. A medida entra em vigor para atender demandas emergenciais registradas em localidades afetadas por crises ambientais.
Com o acréscimo no texto legal, as pessoas atingidas por eventos climáticos extremos passam a ter acesso garantido a absorventes. A norma abrange cenários que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado de populações. O fornecimento desses itens e de outros produtos similares de higiene será feito em escolas públicas e unidades básicas de saúde. As ações contemplam também as estruturas de acolhimento temporário e as unidades prisionais mantidas pelo Estado. A lei assegura a distribuição contínua nesses locais durante a vigência das situações emergenciais.




