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Hoje Rural | Lei de defesa sanitária animal é sancionada com vetos a agricultores em Minas

Foto: Luiz Santana – Arquivo ALMG

Lei foi publicada com veto parcial do governador em relação ao benefício para agricultores

Da Redação da Rede Hoje

Com veto parcial, o governador Mateus Simões sancionou a Lei 25.974, que atualiza e consolida as normas para a defesa sanitária animal no Estado. O texto busca prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam o rebanho e que podem ser transmitidas para humanos ou gerar prejuízos ao agronegócio. A publicação foi feita no Diário Oficial Minas Gerais e deriva do Projeto de Lei 4.914/25, de autoria do deputado Raul Belém.

A legislação define formalmente as obrigações para produtores rurais, transportadores, médicos veterinários, organizadores de eventos e estabelecimentos do setor. Entre as regras exigidas estão a atualização do cadastro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e a notificação imediata de suspeitas de doenças. As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas devem seguir programas de vacinação e autorizar as fiscalizações das autoridades.

O papel do IMA é reforçado como o órgão responsável por planejar, fiscalizar e executar as ações de defesa sanitária em todo o território estadual. O instituto poderá trabalhar em parceria com o Ministério Público e outras secretarias municipais, estaduais e federais no cumprimento das diretrizes. Quando houver necessidade durante os trabalhos de campo, as equipes do IMA poderão solicitar o apoio direto das forças policiais.

A norma também permite o credenciamento de empresas privadas para prestar apoio técnico ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE). No entanto, o poder de fiscalização e a aplicação de sanções permanecem restritos aos agentes do órgão público. Entre as medidas preventivas previstas estão a interdição de propriedades, a apreensão de produtos suspeitos e a realização de sacrifício sanitário para impedir a propagação de enfermidades.

Veto e regras

O processo administrativo para apurar infrações prevê punições que variam de advertências até multas e a cassação de credenciamentos. A legislação também altera normas tributárias relativas às taxas cobradas pelos serviços de fiscalização prepostos pelo IMA. O governador vetou o dispositivo que concedia isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) para a movimentação interestadual de bovinos sem fins comerciais.

O veto do executivo estadual atingiu a isenção de taxas para agricultores familiares inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A medida vetava a cobrança nas auditorias do Programa Certifica Minas e de escopo de certificação acreditado. Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o governo justificou a decisão com base na legislação eleitoral, que proíbe benefícios fiscais em ano de pleito.

A mensagem oficial destaca que a concessão de isenções fiscais em ano eleitoral contraria o artigo 73 da Lei Federal 9.504/97. A decisão busca resguardar o princípio da paridade de armas entre os concorrentes e evitar o desequilíbrio na disputa eleitoral. Com o envio do texto ao Plenário, uma comissão especial da ALMG emitirá parecer sobre o veto para posterior apreciação e votação dos deputados estaduais.

@redehoje
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