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Eleitoral | Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral em empresas

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho com a bandeira do Brasil hasteada no local. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Órgão alerta sobre práticas ilegais que buscam interferir na liberdade de voto durante o período de campanha

Da Redação da Rede Hoje

Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática ilegal ocorre quando empregadores utilizam posições de poder para pressionar ou induzir funcionários a votar em determinado candidato. A conduta é proibida por violar o voto livre e secreto, podendo gerar penalidades nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

As investidas contra a liberdade do trabalhador acontecem por meio de promessas de vantagens, ameaças de demissão ou constrangimentos diretos. A Justiça do Trabalho pode agir em casos de abuso do poder diretivo, aplicando sanções financeiras e reparações por danos morais. Casos julgados anteriormente mostram que reuniões coercitivas e exigências de posicionamento político resultaram em indenizações individuais aos empregados.

Em Rio Verde, uma empresa de embalagens foi condenada a pagar 1 mil reais a cada funcionário por oferecer folgas em troca de apoio político. Em outro processo, uma vendedora dispensada em Vitória recebeu 8 mil reais após comprovar a demissão motivada por sua recusa em apoiar o candidato da firma. A apuração desses casos baseou-se em depoimentos, mensagens gravadas e registros de conversas internas.

Conversamento sobre política no espaço corporativo só configura crime quando existe intimidação, constrangimento ou promessa de benefícios. Ameaçar com transferências, exigir propaganda em redes sociais pessoais ou forçar a participação em passeatas são atos ilícitos. Obrigar o trabalhador a revelar sua intenção de voto ou discriminá-lo por sua opinião também caracteriza a infração prevista nas normas legais.

Trabalhadores que presenciarem ou sofrerem a coação devem reunir provas documentais como e-mails, fotos, áudios e contatos de testemunhas. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, com garantia de sigilo. A página oficial do conselho disponibilizou orientações completas sobre como identificar a irregularidade e realizar as notificações.

Empresas infratoras estão sujeitas a multas, indenizações por danos morais, sanções penais e rescisão indireta dos contratos trabalhistas. Na rescisão indireta, o empregado pode se desligar do emprego mantendo o direito de receber todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa. Garantir um ambiente de trabalho neutro e respeitar a decisão política de cada cidadão evita os litígios judiciais.

@redehoje
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