
A 11ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da Comarca de Leopoldina que condenou a Google Brasil a indenizar usuário que teve o e-mail invadido (Crédito: PxHere / Imagem ilustrativa)
Decisão do tribunal mineiro reconhece falha de segurança que permitiu criminosos usarem a identidade da vítima em tentativas de golpe via Pix durante seis dias
Da Redação da Rede Hoje
A Google Brasil deve indenizar um morador de Leopoldina, na Zona da Mata, que teve a conta de e-mail invadida por criminosos. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da companhia ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Os magistrados entenderam que houve falha na segurança do serviço, o que permitiu que terceiros assumissem a identidade digital do usuário. A invasão durou seis dias e resultou em tentativas de fraude em nome da vítima. O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.400465-6/001.
Segundo o processo, em julho de 2025 o usuário perdeu o acesso a dados pessoais, bancários e a backups após a invasão do e-mail. O criminoso utilizou o acesso obtido para se passar pela vítima no WhatsApp e solicitar transferências via Pix a amigos e parentes. A vítima tentou contato com a empresa para recuperar as credenciais, mas só conseguiu o acesso novamente uma semana depois, quando o invasor ficou inativo. A situação foi relatada como decorrente de vulnerabilidade no sistema de recuperação de contas.
Ao acionar a Justiça, o consumidor argumentou que o sistema de recuperação da empresa envia notificações de segurança para o próprio e-mail já controlado pelo invasor. Isso impede a retomada rápida da conta, segundo a alegação apresentada. A Google Brasil defendeu que não houve falha na prestação do serviço e que disponibiliza mecanismos de segurança, como verificação em duas etapas. A companhia sustentou ainda que o processo de recuperação depende de informações fornecidas pelo usuário e que a culpa seria exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Em primeira instância a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais. O consumidor recorreu pedindo o aumento do valor, com base na angústia sofrida e no tempo útil perdido. A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, votou pela manutenção da sentença. Ela destacou que a invasão de contas por terceiros configura risco inerente à atividade econômica da empresa de tecnologia, que deve responder de forma objetiva por falhas de segurança.
Decisão do tribunal
A magistrada afirmou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, pois a exposição de dados e as tentativas de fraude em nome da vítima violaram a privacidade e a tranquilidade do consumidor. O valor fixado em primeira instância foi considerado proporcional ao abalo sofrido. Em seu voto, a desembargadora Mônica Libânio ressaltou a ineficiência dos mecanismos de recuperação disponibilizados e a conduta da fornecedora, que não ofereceu canal humano emergencial nem auxílio efetivo.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães e o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanharam o voto da relatora. A decisão manteve a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao morador de Leopoldina. O processo registra que a invasão ocorreu em julho de 2025 e durou seis dias, com uso da identidade digital da vítima em solicitações de transferência via Pix.




