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Condenação | Justiça condena Danilo Gentili por publicações sobre o padre Lancellotti

O apresentador Danilo Gentili e o padre Júlio Lancellotti. Fotos: Divulgação.

A Justiça de São Paulo estabeleceu indenização por danos morais devido a postagens consideradas ofensivas.

Da Redação da Rede Hoje

A Justiça de São Paulo condenou o comediante e apresentador do SBT Danilo Gentili, de 46 anos, ao pagamento de 10 mil reais em indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti, de 77 anos. A decisão judicial decorre de publicações consideradas ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso, que atua no atendimento à população em situação de rua na capital paulista. A sentença proferida em primeira instância pela juíza Daniela Dejuste de Paula ainda permite a interposição de recursos em cortes superiores. As informaçoes foram publicada na tarde desta quarta-feira pelo ICL Notícias.

O processo motivador da condenação teve origem após a divulgação de um texto assinado por Gentili em 2 newsletter pessoal, dois dias após uma decisão judicial anterior favorável ao humorista. O material trazia o título “Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida” e continha imagens geradas por inteligência artificial. As ilustrações mostravam o sacerdote trajado com vestes religiosas e segurando alimentos em poses de conotação sexual. Em ação anterior movida em 2022 por apelidos semelhantes, a Justiça havia julgado o pedido improcedente.

A defesa do apresentador alegou no processo que as postagens representam “manifestações humorísticas e satíricas, protegidas pela liberdade de expressão”. Os advogados do comediante sustentaram a inexistência de conteúdo ilícito, de violação ao segredo de justiça, de dano moral indenizável ou de nexo causal. A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do apresentador por mensagem de aplicativo e ligação telefônica na manhã desta quarta-feira. As mensagens foram visualizadas, mas não houve resposta até a publicação do texto.

Processo

A magistrada Daniela Dejuste de Paula afirmou na sentença que as novas postagens “atingiram diretamente honra e reputação (do padre Júlio), ultrapassando o mero desconforto decorrente da exposição inerente à condição de pessoa pública.” A juíza registrou que “o humor ácido, incômodo, agressivo, vulgar ou de mau gosto continua, em princípio, protegido pela liberdade de expressão”. Ela ponderou que existe diferença entre a crítica e a “utilização dessa liberdade para atribuir fato desabonador sem correspondente suporte documental”.

O texto da decisão judicial aponta que as publicações extrapolaram os limites da sátira sobre a atuação pública ou resultado de demandas judiciais anteriores. A magistrada assinalou a ocorrência da “utilização de sua própria pessoa, de sua condição sacerdotal e de conotação sexual como instrumentos de ridicularização”. A primeira ação movida pelo religioso contra o comediante havia sido considerada vulgar pelo juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira, que na ocasião entendeu que as postagens estavam dentro dos limites legais.

O histórico de disputas judiciais entre as partes envolve postagens em redes sociais e plataformas digitais com termos de conotação sexual dirigidos ao sacerdote. A atual condenação estipula a reparação financeira pelos danos causados à imagem do religioso. A assessoria do apresentador não apresentou posicionamento oficial sobre o valor fixado ou sobre o envio de recurso às instâncias superiores. A decisão tomada no dia 8 de agosto segue aberta para contestação das partes envolvidas no tribunal paulista.

Reportagem original do ICL Notícias

@redehoje
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