
Reunião online promovida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil reuniu cerca de 300 participantes para debater o tema. Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Evento virtual promovido pela CACB orientou gestores de associações sobre procedimentos fiscais, estatutos, contratos e escrituração contábil.
Da Redação da Rede Hoje
A implementação da Reforma Tributária exigirá adaptações no funcionamento de entidades empresariais sem fins lucrativos. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil realizou uma apresentação online para cerca de 300 participantes com orientações sobre os novos procedimentos fiscais. A entidade alertou para a necessidade de revisão das fontes de receita, dos estatutos sociais, dos contratos e da escrituração contábil. A adequação preventiva tem como finalidade preparar os gestores associativos para as mudanças no sistema econômico.
As associações comerciais atuam na representação do setor produtivo local por meio de articulação política, suporte prático e capacitações. A contribuição associativa, principal fonte de recursos dessas instituições, é isenta do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Os novos tributos passam a incidir a partir de 2027 sobre diversas atividades do mercado nacional. A isenção sobre as mensalidades foi definida no texto legal referente ao novo modelo de arrecadação do país.
Entretanto, as receitas provenientes de serviços prestados pelas entidades, conhecidas como atividades contraprestacionais, estarão sujeitas à cobrança dos novos impostos. Entre os serviços com previsão de tributação estão os sistemas de proteção ao crédito, locações de espaços, eventos, cursos e treinamentos. O vice-presidente do Comitê Jurídico da confederação, Anderson Trautman Cardoso, informou que o desafio do setor reside em separar adequadamente as receitas isentas daquelas que passarão a ser tributadas no novo regime.
Segundo a confederação, as associações devem reforçar os controles internos para garantir a declaração correta de faturamentos e despesas a partir de 2027. O advogado especialista em Direito Empresarial, Fernando Canutto, informou que as novas exigências demandam profissionalização e mudanças na governança das entidades. O texto divulgado pela instituição indica que o controle detalhado das operações tributáveis visa evitar distorções no recolhimento dos impostos. A confederação disponibilizou uma cartilha de oito páginas em seu portal.
Procedimentos
A adequação das entidades envolve a verificação técnica dos documentos fiscais referentes a reembolsos e despesas pagas por ordem de terceiros. A orientação repassada na reunião é que as notas fiscais relativas a eventos e parcerias sejam emitidas diretamente em nome do responsável final pelo gasto. A medida impede que os valores de ressarcimento sejam integrados incorretamente à base de cálculo do IBS e da CBS. O procedimento aplica-se a contratos firmados com municípios, empresas e outras instituições parceiras.
A transição para o novo modelo exige também a revisão dos contratos vigentes com fornecedores e prestadores de serviços, com foco nas cláusulas de preço. As entidades empresariais devem avaliar o impacto dos tributos incidentes sobre as compras institucionais e o aproveitamento dos créditos decorrentes dessas operações. A confederação também destacou a necessidade de acompanhamento da implementação gradual do sistema de pagamento fracionado das alíquotas. O objetivo informado para a análise prévia das operações é preservar a saúde do fluxo de caixa das associações.




