
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhado de ministros durante o anúncio em São Paulo. Crédito: Reprodução
Proposta de lei enviada ao Congresso estabelece punições para operação e divulgação de jogos
Da Redação da Rede Hoje
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira, dia 25, em São Paulo, um pacote para endurecer as regras aplicadas sobre apostas esportivas e cassinos online no país. A medida abrange plataformas digitais e prevê punições para quem operar ou divulgar esses serviços. O plano consiste no envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar novos crimes no ordenamento jurídico. A proposta prevê sanções rígidas para coibir a exploração de jogos eletrônicos.
A iniciativa integra ações econômicas voltadas ao combate do endividamento das famílias brasileiras. O foco principal é conter os prejuízos financeiros registrados por diversos cidadãos em todo o território nacional. O projeto visa proibir a operação direta de plataformas de jogos e apostas de quota fixa. A regra também alcança canais de publicidade, intermediações financeiras e processamento de pagamentos. Atividades de tratamento de dados pessoais e oferta de aplicativos também serão afetadas pelas sanções.
A minuta do texto estabelece reclusão de 4 a 6 anos e cobrança de multa para os infratores. A punição será aplicada a quem explorar ou operar apostas de quota fixa por qualquer meio de comunicação. A sanção atinge inclusive operadores que possuam autorização emitida por autoridade estrangeira para atuar no Brasil. A responsabilização inclui quem oferece, recebe, registra, intermedeia ou administra canais de apostas. Em jogos virtuais e cassinos como o jogo do tigrinho, a pena terá aumento de 1 terço.
Punição sobre publicidade e pagamentos
A proposta fixa reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem realizar propagandas de apostas. A sanção vale para campanhas de marketing ou qualquer ação destinada a incentivar a prática de jogos. A regra atinge quem recrutar novos apostadores ou monetizar conteúdos publicitários sobre a atividade. O texto exclui das punições os conteúdos que possuem caráter estritamente jornalístico e informativo. Materiais de natureza acadêmica, educativa, científica ou crítica também ficam totalmente isentos.
A comercialização, venda ou segmentação de listas de dados pessoais de usuários também terá punição. A pena de 2 a 4 anos vale para o uso de informações com o objetivo de direcionar anúncios. Haverá agravantes se as listas envolverem registros detalhados com o histórico de perdas dos apostadores. Diagnósticos de transtornos de jogo e dados de crianças ou adolescentes aumentam a gravidade da pena. Agentes e instituições financeiras que realizem movimentações conscientes também poderão responder.
A responsabilização atinge diretamente quem processar ou armazenar pagamentos sabendo da origem dos recursos. Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas digitais de apostas entram nas previsões de punição. Em pronunciamentos anteriores sobre o tema, o presidente da República fez críticas diretas ao setor. Na Assembleia Geral da ONU, afirmou que as empresas do ramo transformam o vício das pessoas em lucro. Em ato realizado no Recife, destacou os graves prejuízos causados ao orçamento familiar.
O Poder Executivo optou por protocolar a proposta no Congresso sob a forma de projeto de lei. A escolha do formato ocorre porque a Constituição impede o uso de medida provisória em matéria penal. O texto depende obrigatoriamente da análise e do aval dos deputados federais e dos senadores. A aprovação completa na Câmara e no Senado definirá os novos crimes e as respectivas punições no país. As novas regras legais só passarão a vigorar após a tramitação regular no legislativo federal.
Veja o anúncio das medidas:




