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O envio do Processo de Lei nº 193/2025 à análise das Comissões da Câmara Municipal de Patrocínio, que propõe denominar o cruzamento das Avenidas Faria Pereira e Rui Barbosa de “Shibuya Crossing”, levanta uma questão essencial que transcende a mera formalidade legislativa: a coerência e a preservação da identidade cultural patrocinense na nomeação de logradouros públicos.
O “Shibuya Crossing” de Tóquio é, sem dúvida, um ícone global, sinônimo de movimento frenético e modernidade audiovisual. A comparação, no entanto, entre a travessia japonesa — que mobiliza três mil pedestres simultaneamente em frente a telões gigantes — e o cruzamento patrocinense, por mais importante que seja, é, no mínimo, exótica. A grande pergunta que se impõe é: O que a dinâmica, a arquitetura e, principalmente, o termo estrangeiro “Shibuya Crossing” têm a ver com a cultura, a história ou a memória cívica de Patrocínio?
A função de denominar espaços públicos é uma das responsabilidades mais sensíveis de um vereador, pois fixa a identidade de um lugar, homenageia figuras e fatos relevantes, e constrói o mapa afetivo da cidade. Propor um nome estrangeiro que remete a uma realidade urbanística distante, e que carece de qualquer lastro histórico ou cultural com o município, sugere uma busca por um “glamour” importado que desvia o foco da riqueza e da singularidade da própria cultura patrocinense.
É crucial lembrar o passado, quando o Brasil, em períodos de nacionalismo intenso, como durante a Segunda Guerra Mundial, exigiu que até mesmo agremiações esportivas, como os antigos Palestra Italia (Palmeiras e Cruzeiro) e o próprio time local Jamaica (rebatizado como Vilanovense), abandonassem denominações estrangeiras em nome da soberania cultural e nacional. Esse precedente histórico reforça o princípio de que nomes de logradouros devem ressoar com a alma do povo que ali reside.
O corpo de vereadores deve pautar suas propostas na coerência e no respeito à história local. Patrocínio é rica em personalidades, heróis anônimos e marcos regionais que merecem ser eternizados em suas vias e praças. É imperativo que as Comissões avaliem este projeto não apenas sob a ótica da legalidade, mas, sobretudo, sob a ótica da pertinência cultural. A Câmara Municipal tem o dever de ser guardiã da memória da cidade, evitando que o desejo por uma nomenclatura “diferente” esvazie os espaços públicos de seu real significado. A identidade de Patrocínio não precisa de traduções ou importações.