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Judicializado | MPF obtém decisão para duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio

Trecho entre Patrocínio e Uberlândia previsto para duplicação: as obras deverão ocorrer entre os quilômetros 588 e 600 da rodovia. Reprodução de arte da EPR Triangulo

O objetivo central é reduzir o elevado índice de acidentes fatais registrado na região; já é cobrado pedágio no trecho .
Da Redação da Rede Hoje

O Ministério Público Federal obteve sentença favorável na Justiça Federal que obriga a concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o estado de Minas Gerais a realizarem a duplicação da BR-365. A decisão abrange o trecho entre Uberlândia e Patrocínio. As obras deverão ocorrer entre os quilômetros 588 e 600 da rodovia. O segmento inclui a ponte sobre o Rio Araguari. O objetivo central é reduzir o elevado índice de acidentes fatais registrado na região.

A sentença determina que as intervenções sejam executadas nas duas primeiras etapas do cronograma da concessão. Originalmente, a duplicação estava prevista apenas para o quinto ano do contrato. Para a Justiça, aguardar esse prazo representaria a manutenção de risco constante aos usuários. O entendimento judicial considera que a segurança viária deve ter prioridade imediata. A antecipação das obras foi considerada necessária. A decisão altera o planejamento inicial da concessão.

O MPF apontou que o trecho apresenta histórico recorrente de ocorrências graves. A região concentra fluxo intenso de veículos leves e pesados. As condições geométricas da pista contribuem para acidentes. A decisão judicial reconheceu a necessidade de intervenção estrutural. O foco é reduzir colisões e saídas de pista no local.

Atuação do Ministério Público

A atuação do MPF teve início após um grave acidente registrado em junho de 2021. Na ocasião, uma carreta bitrem atropelou um pedestre e caiu na represa do Rio Araguari. O impacto destruiu a proteção lateral da ponte existente no trecho. O caso motivou a análise das condições de segurança da rodovia. A partir disso, o MPF passou a acompanhar a situação de forma contínua.

Em 2022, o órgão ajuizou ação civil pública contra os responsáveis pela rodovia. O processo apontou que a sinalização existente era insuficiente para o tráfego. Também foi questionada a localização de um radar fixo instalado ao final de uma descida íngreme. Segundo o MPF, a posição do equipamento induzia frenagens bruscas. Isso contribuía para colisões severas envolvendo veículos pesados.

Durante a tramitação da ação, foram adotadas medidas paliativas no trecho. Houve reforço na sinalização e instalação de lombadas eletrônicas. Apesar das intervenções, o MPF sustentou que as ações não resolviam o problema estrutural. O órgão manteve a defesa do alargamento da ponte. A duplicação das pistas foi considerada indispensável para a segurança.

Inspeção e decisão judicial

Em 2023, foi realizada inspeção judicial com a presença da Polícia Rodoviária Federal. A vistoria analisou cerca de 10 quilômetros da rodovia, marcados por descidas longas e curvas fechadas. Dados estatísticos apresentados apontaram que o trecho concentra aproximadamente 30% dos acidentes fatais da região. As informações reforçaram a gravidade da situação. A Justiça entendeu que o risco não poderia ser postergado.

Na sentença, o magistrado determinou que os réus adotem providências técnicas e administrativas para viabilizar as obras. Está prevista a possibilidade de readequação financeira do contrato de concessão. O mecanismo permite o reequilíbrio econômico em razão do investimento antecipado. A decisão fixou multa anual e solidária de R$ 3 milhões em caso de descumprimento. A medida busca garantir a execução efetiva da duplicação.

Com informações do Ministério Público Federal

@redehoje
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