Press ESC to close

Economia | Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Foto: José Cruz/Agência Brasil

As mudanças atingem principalmente as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, que passaram a ter requisitos ajustados de forma automática

Da Redação da Rede Hoje

A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são atualizadas anualmente e afetam trabalhadores que estão próximos de solicitar aposentadoria em 2026, seguindo critérios legais definidos no texto da emenda constitucional e aplicados de forma progressiva pelo sistema previdenciário brasileiro.

As mudanças atingem principalmente as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, que passaram a ter requisitos ajustados de forma automática, sem necessidade de novas leis, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontuação conforme o calendário previsto na reforma aprovada pelo Congresso Nacional.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alterações na virada de 2025 para 2026, sendo a principal delas a regra de pontos, que considera a soma da idade do segurado com o tempo total de contribuição registrado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Em 2026, a pontuação mínima exigida passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, aplicando-se aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto os servidores públicos seguem a mesma lógica, porém com exigências adicionais relacionadas à idade mínima, tempo de serviço público e permanência no cargo.

Aposentadoria por tempo

Para os servidores públicos, além da pontuação, é necessário cumprir idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade com 30 anos de contribuição para mulheres, sendo obrigatórios ainda 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para segurados com longo tempo de contribuição, que em 2026 passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com acréscimo de seis meses a cada ano até alcançar os limites definitivos previstos para 2031.

Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, exigindo o cumprimento simultâneo da idade mínima e do período contributivo, conforme os registros do histórico previdenciário do segurado junto aos sistemas oficiais do INSS.

Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivo no exercício do magistério, estabelecendo em 2026 a idade de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, também com acréscimo progressivo anual até 2031.

Aposentadoria por idade

O tempo mínimo de contribuição para professores permanece fixado em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, aplicando-se a profissionais da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem regras próprias dos regimes de previdência locais.

A aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, exigindo 15 anos de contribuição, e o INSS disponibiliza simulações digitais para que os segurados consultem, de forma remota, as regras aplicáveis ao seu caso específico.

@redehoje
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress

Erro: nenhum feed com a ID 1 foi encontrado.

Vá para a página de configurações do Instagram Feed para criar um feed.