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Justiça | Pecuarista deve indenizar produtores por estrago em plantação

Decisão obriga manutenção de cerca para evitar novas invasões. Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma pagamento de 119 mil reais por destruição de hortaliças.

Da Redação da Rede Hoje

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um pecuarista da Comarca de Ituiutaba. O produtor deverá indenizar uma associação local de agricultores após seu gado invadir a propriedade vizinha e destruir diversas hortaliças. O valor fixado para o ressarcimento dos danos materiais causados pelos animais é de cento e dezenove mil e cento e quinze reais. A decisão também obriga o criador a instalar e manter cercas eficientes para impedir novas passagens de bovinos. O julgamento confirmou a responsabilidade civil do dono dos animais sobre os prejuízos causados em terrenos de terceiros.

A associação ajuizou a ação relatando que várias cabeças de gado fugiam frequentemente do curral para as hortas vizinhas. No processo foram solicitados o ressarcimento por danos materiais, indenização por danos morais e a instalação definitiva de barreiras físicas. O pecuarista contestou a legitimidade da entidade para processá-lo e também questionou os valores apresentados no pedido inicial da ação. Em primeira instância a justiça já havia reconhecido o dever de indenizar com base em relatórios técnicos detalhados. A perícia da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais serviu como fundamento para o cálculo.

O relator do caso no tribunal mineiro, desembargador Octávio de Almeida Neves, validou o relatório da Emater para definir o montante financeiro. Segundo o magistrado, é dever legal do criador providenciar o custeio da reforma e a manutenção das cercas de divisa. A fundamentação aponta que o dono do gado que invade propriedade alheia e destrói plantações cumpre o dever de indenizar. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e também por Maurílio Gabriel. A turma julgadora considerou que os danos materiais ficaram comprovados pelas provas documentais e técnicas.

Responsabilidade e manutenção

A decisão judicial retirou a obrigação de pagamento de dez mil reais por danos morais que havia sido estipulada anteriormente. O magistrado entendeu que a situação de conflito patrimonial entre os produtores não justificava uma reparação de natureza moral. Com isso o pecuarista teve o recurso parcialmente provido apenas para excluir essa penalidade específica do valor total devido. A obrigação de manter a cerca em boas condições permanece como medida preventiva para evitar novos episódios de destruição. O descumprimento desta obrigação de fazer pode gerar novas sanções judiciais contra o criador de gado daquela região.

A associação de produtores rurais alegou que a destruição das lavouras afetou diretamente a produtividade e a renda das famílias associadas. A invasão dos bovinos causou o pisoteio de hortaliças prontas para o comércio e prejudicou o preparo do solo para novos ciclos. O tribunal reforçou que a guarda de animais exige vigilância constante para não interferir na atividade econômica dos confrontantes. A sentença de Ituiutaba foi reformada apenas no ponto referente ao abalo moral da pessoa jurídica envolvida no caso. O processo transitou em julgado e não cabe mais nenhum tipo de recurso sobre as questões debatidas.

O caso serve como precedente para outros produtores da região que enfrentam problemas similares com divisas de propriedades rurais mineiras. A legislação brasileira estabelece que o dono do animal responde pelos danos por este causados se não provar culpa da vítima. Neste episódio específico ficou demonstrado que a fragilidade das cercas permitiu a saída dos animais do confinamento original do pecuarista. A manutenção preventiva de divisórias é uma prática recomendada para evitar litígios judiciais onerosos e conflitos entre vizinhos no campo. A reparação financeira visa restabelecer o equilíbrio econômico da associação que sofreu a perda total das culturas atingidas.

A justiça estadual reafirma com esta decisão a proteção ao direito de propriedade e ao trabalho dos pequenos agricultores familiares. O relatório da Emater foi considerado uma prova isenta e qualificada para mensurar o tamanho real do prejuízo nas hortas destruídas. O pagamento da indenização deverá ocorrer conforme os trâmites de cumprimento de sentença estabelecidos pelo código de processo civil. As partes foram notificadas do acórdão que encerra a disputa jurídica iniciada na comarca de origem no Triângulo Mineiro. A estrutura judiciária local continuará monitorando casos de responsabilidade civil no setor agropecuário para garantir a segurança jurídica aos produtores.

@redehoje
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