
A proposição legislativa tem origem no Projeto de Lei 3.983/22, de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira. Foto: Marcelo Sant’Anna / ALMG
Governador alega inconstitucionalidade em projeto que beneficia servidores da educação superior
Da Redação da Rede Hoje
O Diário Oficial eletrônico de Minas Gerais publicou na edição de sábado a decisão do governador Romeu Zema sobre a Proposição de Lei 26.693, de 2025. O documento comunica o veto total ao texto que autorizava o governo estadual a conceder promoção por escolaridade aos servidores da educação superior estadual. A medida visava permitir a ascensão na carreira sem a necessidade de cumprir o interstício de cinco anos de exercício no nível atual.
A referida proposição legislativa tem origem no Projeto de Lei 3.983/22, de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira. O texto foi aprovado de maneira definitiva pelos integrantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia dezoito de dezembro do ano passado. O objetivo central da proposta era alterar as condições de progressão para profissionais que buscam titulações acadêmicas superiores às exigidas inicialmente para a ocupação de seus cargos públicos.
A legislação vigente estabelece que o intervalo de cinco anos de efetivo exercício é obrigatório para a concessão do benefício da promoção adicional por escolaridade. A proposta agora vetada alcançava servidores ocupantes das carreiras de analista universitário e técnico universitário, conforme diretrizes estabelecidas em lei anterior do ano de 2005. O novo texto pretendia flexibilizar essa regra temporal de modo a valorizar a formação continuada dos profissionais da área.
Os cargos abrangidos pela proposição incluíam analista universitário, técnico universitário, auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário da saúde e médico universitário do Poder Executivo. Pela proposta, a promoção para o nível correspondente à nova titulação ocorreria no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação do ato. Essas funções integram o Grupo de Atividades de Educação Superior do Estado, regido pela Lei 15.463.
Justificativa governamental
Na justificativa oficial que acompanha o veto, o governador Romeu Zema argumenta que a proposição legislativa apresenta vício de inconstitucionalidade jurídica. O chefe do Executivo mineiro sustenta que o projeto invade matéria de iniciativa exclusiva do governador do Estado ao tratar do regime jurídico dos servidores. Segundo a mensagem enviada, a formação da norma por iniciativa do parlamento desrespeita as competências atribuídas constitucionalmente à gestão do Poder Executivo estadual.
O governador destacou na mensagem encaminhada ao Legislativo que o preceito normativo em questão resultou em aumento da despesa pública estadual sem a devida previsão. O texto afirma que a interferência no regime jurídico dos servidores locais incide em domínio reservado à discrição do Governador do Estado de Minas Gerais. Zema ressaltou que sem a provocação formal do Executivo, o processo legislativo instaurado não possui legitimidade ou validade jurídica.
A mensagem oficial também aponta que o caráter autorizativo da proposição de lei não elimina os problemas de inconstitucionalidade identificados pela assessoria jurídica. O argumento do governo é que permitir tal avanço parlamentar sobre o tema subverteria a disciplina constitucional da separação de poderes. O governador citou o artigo segundo da Constituição Federal, que define a independência e a harmonia entre os poderes, para reforçar a decisão pelo veto.
O veto publicado em diário oficial deverá ser recebido formalmente pelos parlamentares da Assembleia Legislativa após o encerramento do recesso, no dia dois de fevereiro. A partir dessa data, os deputados estaduais terão o prazo legal para analisar a decisão do governador e votar pela manutenção ou derrubada do veto. Para que a rejeição ao veto ocorra, é necessário o apoio de trinta e nove dos setenta e sete parlamentares.






