
Foto: Pollyanna Maliniak/ALMG
Também passa a vigorar norma sobre emissão de boletos e guias de cobrança em formato QR Code.
Da Redação da Rede Hoje
A edição do Diário Oficial Minas Gerais publicou a Lei 25.716 que altera a legislação tributária do Estado para permitir novas isenções. O Poder Executivo agora pode isentar do imposto ICMS as operações relativas a doações de alimentos e produtos de higiene pessoal. Também estão incluídos na nova norma legal os medicamentos destinados a órgãos e entidades da administração pública direta. A regra contempla unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos situadas em território mineiro.
Mesmo entidades com atuação internacional podem ser beneficiadas desde que sejam de utilidade pública e foquem na assistência social ou saúde. A lei autoriza ainda a redução de até cinquenta por cento no valor da taxa de transferência de propriedade veicular. Estão previstos descontos para o primeiro emplacamento e para a expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo. A norma é oriunda de projeto aprovado em definitivo no mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem origem em proposta do deputado estadual Mário Henrique Caixa do partido PV. Além das isenções tributárias para o setor social a nova legislação mineira trouxe outras mudanças importantes para os contribuintes locais. As medidas visam facilitar o fluxo de mantimentos e produtos essenciais para instituições que atendem pessoas vulneráveis. O impacto esperado é a desoneração de entidades filantrópicas que atuam diretamente no suporte hospitalar do estado.
Pagamentos eletrônicos
Também passou a vigorar a Lei 25.723 que determina a emissão de boletos ou guias de cobrança com opção de código QR. A regra estabelece que concessionárias e permissionárias de serviço público devem oferecer essa modalidade de pagamento digital aos usuários. Órgãos públicos estaduais que prestam serviços também são abrangidos pela obrigatoriedade de disponibilizar o formato para liquidação de débitos. A norma busca modernizar o sistema de arrecadação e facilitar a quitação de taxas pelos cidadãos mineiros.
A obrigatoriedade do QR Code tem origem em projeto assinado pelo deputado Eduardo Azevedo e aprovado pelo plenário no final do ano. O sistema de código de barras tradicional continua disponível mas agora deve ser acompanhado obrigatoriamente pela opção de pagamento instantâneo. Essa medida atende à crescente demanda por digitalização dos serviços financeiros e administrativos dentro da estrutura do governo estadual mineiro. As empresas que possuem concessões públicas precisam adaptar seus sistemas de faturamento para cumprir o que determina a lei.
A implementação dessas novas leis representa um avanço na desburocratização e no incentivo fiscal para o terceiro setor em Minas Gerais. Com a isenção do ICMS sobre itens básicos de doação o governo espera ampliar o volume de repasses humanitários. Paralelamente a facilitação do pagamento de taxas via tecnologia digital otimiza a relação entre o fisco e o contribuinte estadual. Ambas as normas já estão em pleno vigor após a sanção e publicação oficial ocorrida neste mês de janeiro.





