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No Triângulo | Médico e hospital são condenados por erro em atendimento de picada de cobra

Foto: Imagem de Steve Adcock por Pixabay

Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumenta valor de indenização para família de lavrador após assistência inadequada.

Da Redação da Rede Hoje

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um médico e de um hospital por erro em atendimento a um lavrador. A vítima foi picada por uma cobra cascavel e não recebeu o suporte médico adequado durante o primeiro socorro prestado. A decisão partiu do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do tribunal mineiro após análise de recurso. Os desembargadores elevaram o valor da indenização por danos morais para 24,6 mil reais conforme o acórdão.

O caso teve origem na Comarca de Tupaciguara, localizada na região do Triângulo Mineiro, após incidente registrado no ano de 2013. O trabalhador rural estava em serviço quando sofreu o ataque do animal peçonhento e buscou auxílio médico imediato. Segundo o processo, o paciente relatou dormência na perna, mas não recebeu a aplicação do soro antiofídico no momento inicial. O médico responsável receitou apenas remédios para dor ao considerar que o homem possuía apenas arranhões leves.

Horas depois do primeiro atendimento, o lavrador retornou à unidade de saúde apresentando um quadro clínico considerado grave pelas equipes. Na segunda oportunidade, o paciente recebeu uma dose de soro antiofídico que foi classificada como insuficiente para o tratamento. Devido à piora dos sintomas, foi necessária a transferência para outro hospital para internação em Unidade de Tratamento Intensivo. O trabalhador precisou ficar afastado de suas atividades laborais por um período prolongado devido às sequelas.

Segundo o processo, a vítima não recebeu soro antiofídico e, ao voltar ao hospital, obteve dose insuficiente (Crédito: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais / Divulgação)

A defesa do médico solicitou o reconhecimento de litigância de má-fé durante o andamento do processo judicial em segunda instância. O argumento utilizado foi que a morte da vítima, ocorrida seis anos depois em acidente de trânsito, não teria nexo causal. O falecimento foi provocado por choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar após uma colisão com veículo motorizado. Os magistrados rejeitaram as alegações da defesa ao focarem na falha técnica ocorrida no ano do acidente.

Argumentos da Defesa

Os réus argumentaram no recurso que o paciente não apresentava sintomas típicos de picada de cobra no exame clínico inicial. Sustentaram que a aplicação do soro não é recomendada quando não há certeza sobre o ataque de animal peçonhento. A defesa também ressaltou que o lavrador já era hipertenso antes do episódio com a serpente cascavel. Alegaram que eventuais danos foram causados pelo veneno do animal e não pela conduta dos profissionais da saúde.

O relator do caso e outros magistrados votaram pela manutenção da responsabilidade civil da instituição e do profissional de medicina. O desembargador Monteiro de Castro manifestou que o erro médico restou incontroverso nos autos apresentados pela família da vítima. Para o magistrado, os problemas de saúde não teriam evoluído se o soro fosse ministrado na primeira visita. O cálculo final da indenização foi definido pela média dos votos dos integrantes da turma julgadora.

@redehoje
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