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Decisão | Dino manda cortar penduricalhos após Congresso liberar supersalários

Foto: STF

Decisão de Flávio Dino determina revisão nacional de auxílios e gratificações fora do teto e pressiona reajustes aprovados pelo Legislativo

Da Redação da Rede Hoje

Um dia após o Congresso Nacional aprovar reajustes, gratificações e licenças compensatórias para servidores do Legislativo, o ministro Flávio Dino determinou a revisão nacional de verbas que podem ultrapassar o teto constitucional. A decisão foi assinada em 05/02/2026 no Supremo Tribunal Federal. O despacho alcança órgãos dos 3 Poderes nos níveis federal, estadual e municipal. O ministro fixou prazo de 60 dias para a reavaliação das parcelas pagas. A medida atinge verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente em vigor.

A determinação foi proferida no âmbito de reclamação apresentada por procuradores municipais de Praia Grande, em São Paulo. O caso tratou do pagamento de honorários de sucumbência sem aplicação do subteto estadual. Os autores defenderam que os valores deveriam observar apenas o teto nacional. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a natureza remuneratória dos honorários. A corte estadual entendeu que o pagamento deve respeitar o subteto previsto na Constituição.

Ao analisar a reclamação, Flávio Dino afirmou que o debate não pode ser isolado do conjunto das verbas pagas. Segundo o ministro, a definição do teto exige exame das parcelas e de seus fundamentos legais. O despacho apontou a existência de benefícios utilizados para contornar o limite constitucional. A decisão registrou que o tema possui caráter estrutural e recorrente. O alcance da medida foi estendido para todo o país.

No texto, o ministro citou verbas classificadas como indenizatórias que funcionam como complemento salarial. Foram mencionadas licenças compensatórias convertidas em dinheiro e gratificações por acúmulo de funções. O despacho também listou auxílios de locomoção, combustível, saúde e educação. A conversão de férias e de licenças-prêmio em pecúnia foi incluída. A decisão apontou que essas parcelas não recompõem despesas efetivas.

Determinação

O despacho estabeleceu que cada órgão publique ato formal com valores, critérios de cálculo e base normativa. As parcelas sem previsão legal deverão ser suspensas após o prazo de 60 dias. O ministro determinou o envio de ofícios ao presidente da República e aos presidentes do Senado e da Câmara. A medida cobra a edição de lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135 de 2024. A liminar produz efeitos imediatos e ainda será submetida ao plenário do Supremo.

Fonte: ICL Notícias

@redehoje
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