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Em Minas | Comissão da ALEMG mantém lei sobre direitos e deveres de pais e responsáveis por alunos

Matéria foi analisada nesta quarta (11) e já pode seguir para o Plenário em 1º turno | Foto: Marcelo Sant

Projeto inclui acesso dos pais a planos de prevenção à violência e promoção da paz nas escolas

Da Redação da Rede Hoje

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia analisou o Projeto de Lei 2.172/24 em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026. A proposição trata dos direitos e deveres de pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados em escolas do Estado. O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues. A matéria foi apreciada em reunião ordinária da comissão. O texto já pode seguir para o Plenário em 1º turno.

O parecer apresentado propôs o substitutivo nº 1 ao projeto original. A relatoria ficou a cargo da deputada Beatriz Cerqueira, presidenta da comissão. O novo texto mantém a Lei 22.461, de 2016, com alterações pontuais. A proposta original previa a revogação integral da norma vigente. A comissão optou pela preservação da legislação existente.

As alterações concentram-se no artigo 2º da Lei 22.461, que define procedimentos a serem adotados pelas escolas. Um dos dispositivos inclui o acesso dos pais ao plano de prevenção e enfrentamento à violência escolar. Também passa a constar o plano de promoção da paz nas escolas. Esses documentos já são previstos em legislações específicas. O direito se aplica à educação básica da rede pública estadual.

Outro ponto do substitutivo estende os procedimentos aos estabelecimentos privados de ensino. A aplicação ocorre no que couber, conforme a legislação federal e estadual. A medida amplia o acesso à informação no sistema estadual de educação. O texto mantém os critérios já definidos na norma vigente. A alteração busca uniformizar procedimentos entre as redes pública e privada.

Segurança

O parecer destaca que temas relacionados à segurança escolar já estão previstos em leis estaduais. A Lei 23.366, de 2019, institui a política estadual de promoção da paz nas escolas. A Lei 24.315, de 2023, trata da prevenção de acidentes e atos violentos. Ambas se aplicam às escolas da rede pública estadual. A comissão entendeu que não há necessidade de repetir dispositivos legais.

Mesmo com legislação específica em vigor, foi considerada pertinente a ampliação do acesso dos pais aos documentos escolares. A inclusão do direito de acesso aos planos foi incorporada ao texto. A medida vale para escolas públicas e privadas do sistema estadual. O objetivo é garantir transparência dos procedimentos adotados. O substitutivo manteve a estrutura central da lei de 2016.

O projeto original também previa comunicação a órgãos competentes em casos de ausência dos pais em reuniões escolares. O texto mencionava situações de baixo desempenho ou problemas comportamentais dos alunos. Essas previsões foram consideradas já regulamentadas em outras normas. A comissão optou por manter a legislação atual sem novas inclusões. O parecer foi aprovado na reunião.

@redehoje
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