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Decisão determinou pagamento de R$ 10 mil para auxiliar de cozinha; demissão ocorreu em janeiro de 2025.
Da Redação da Rede Hoje
A Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma auxiliar de cozinha dispensada de forma discriminatória. A trabalhadora foi demitida apenas 5 dias após apresentar um atestado médico que confirmava o diagnóstico de câncer de mama. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (9). Segundo os autos, a profissional entregou o relatório médico ao empregador no dia 2 de janeiro de 2025, informando a existência de uma neoplasia maligna. Menos de uma semana depois, o contrato foi rescindido pela empresa.
Decisão judicial
Para a magistrada responsável pelo caso, a proximidade entre a entrega do atestado e a demissão evidenciou a prática discriminatória. A decisão baseou-se na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a dispensa de um empregado portador de doença grave, que suscite estigma ou preconceito, presume-se discriminatória. Nesses casos, cabe à empresa o ônus de provar que a demissão ocorreu por motivos financeiros ou técnicos. Como o empregador não apresentou defesa no processo e foi considerado revel, a presunção de discriminação foi mantida.
Fundamentação legal
O poder diretivo do empregador e o direito de pôr fim ao contrato de trabalho não são absolutos, encontrando limites nos princípios da dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalho, destacou a juíza na sentença. A decisão reforçou que a Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para efeitos admissionais ou de manutenção da relação de emprego, classificando a conduta como abuso de direito, conforme o Código Civil. O valor fixado levou em conta a condição econômica do réu e o caráter pedagógico da punição. O processo já se encontra na fase de execução para o pagamento efetivo da condenação.





